Opinião Segunda-Feira, 15 de Abril de 2019, 10h:29 | Atualizado:

Segunda-Feira, 15 de Abril de 2019, 10h:29 | Atualizado:

Welyda Carvalho

ZPE em Cáceres : integração econômica

 

Welyda Carvalho

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A economia de Mato Grosso não é só o agronegócio por si. É o motor da maioria da produção de riqueza estadual, sim. Mas, necessita de suporte, a exemplo da infraestrutura e logística, do modo como tenho debatido e defendido. Quero chamar a atenção esta semana sobre outro viés da temática em voga: a Zona de Processamento de Exportação (ZPE), localizada no município de Cáceres. Entretanto, ela, sozinha, não tem o poder de dinamizar negócios se não for complementada com a Hidrovia Paraguai-Paraná.

O caminho das águas é parte histórica do movimento econômico na cultura ocidental e oriental. Pois, o que seria o Egito sem o Nilo? A porção amazônica da  América do Sul sem o Amazonas? O rio Paraguai sempre foi esse caminho natural de integração econômica do continente, com a Hidrovia Paraguai-Paraná, a qual envolve os cinco países da Bacia do Rio da Prata: Bolívia, Brasil, Paraguai, Uruguai e Argentina. Seu trajeto é de Cáceres (MT) a Nueva Palmira no Uruguai, correspondente ao total de 3.442 Km, conforme dado do DNIT.

Voltemos à estrutura em terra, a ZPE. Esses instrumentos de política econômica e atração de investimentos são recintos alfandegários com redução de impostos para beneficiar produtos para o mercado externo, como o nome propõe. Porém, como todo projeto econômico de grande monta no Brasil, a de Cáceres está emperrada há 3 décadas, quando foi criado, resultado do descaso, da falta de gestão e de sensibilidade dos governantes de Mato Grosso. A ZPE tem autorização para funcionar desde 1990, no governo do ex-presidente José Sarney, por meio do Decreto n.º 99.043, 6/3/1990. A ZPE está inserida na politica nacional de desenvolvimento regional.

E de prático, a infraestrutura precisa ter um espaço físico, com escritório para empresas despacharem mercadorias, agente aduaneiro para fiscalização e controle administrativo e sanitário (recursos humanos da Receita Federal e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA), estrutura de comércio exterior e armazéns. Atualmente, já há uma área de 240 hectares para o local, próximo à entrada de Cáceres, junto à BR-070.

Para mostrar alguns ganhos da ZPE, um exemplo é a redução de impostos para transporte convencional de insumos de Buenos Aires (Argentina) até Mato Grosso. Sem a ZPE, via Porto de Santos, e transporte por meio rodoviário, a carga tributária é de 36% por cento para empresas transportadoras. Já via a ZPE funcionando, combinado com a hidrovia, a tributação é de 6% por cento. Além desse custo fixo, as empresas da indústria de comércio exterior também atrairão, com a ZPE em ação, outras empresas fornecedoras e prestadores de serviços (distritos industriais incentivados). Ou seja, promoverão o dinamismo e a diversificação das atividades econômicas.

Em 2008, o parlamento estadual aprovou a Lei n.º 8.996, de 20 de outubro daquele ano, estabelecendo tratamento tributário diferenciado às operações que destinarem bens, mercadorias e serviços às empresas instaladas na ZPE, com isenção de até 20 (vinte) anos da incidência do “Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS”. Entretanto, encerrou o governo Blairo Maggi, entrou seu sucessor Silval Barbosa, que também deixou o governo, assumindo o então Pedro Taques, e a ZPE nada de ficar pronta, não se consolidou.  

E mais uma questão. Além da autorização para funcionar, a ZPE de Cáceres já dispõe de uma administradora da infraestrutura (AZPEC), cuja licença ambiental e pré-alfandegamento também já estão autorizados. Apenas a obra física do prédio e as instalações precisam ser, definitivamente, concluídas para contemplarem mais de 230 (duzentas e trinta) indústrias no município de Cáceres/MT. 

Portanto, é urgente a efetiva, real e eficiente construção da infraestrutura por meio de projeto integrado de gestão no sentido de se obter a autorização de funcionamento da Hidrovia Paraguai-Paraná. Porque recentemente, na gestão do Estado 2015-2018, a empresa Engeglobal, a mesma responsável pelo Aeroporto Internacional Marechal Rondon, foi incapaz de concluir a obra física da ZPE. Em outras palavras: falta gestão política-administrativa dos representantes do povo, há ausência de visão empreendedora dos governantes, como também é preciso eleger prioridades para promover o idealizado, há décadas, desenvolvimento industrial-econômico de Mato Grosso.

#infraestrutura

#logística

#desenvolvimento

*Welyda Cristina de Carvalho é advogada, pós-graduada em Direito Processual Civil pela FESMP/MT, fez intercâmbio em Sunshine Coast, na Austrália e atua no Direito do agronegócio. Endereço eletrônico: [email protected] / Instagram: @welydacarvalho.

 





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Comentários (2)

  • Welyda Carvalho

    Segunda-Feira, 15 de Abril de 2019, 16h35
  • Boa tarde! Lucio Oliveira, muito importante o seu comentário ao artigo.Obrigada. Todavia, vamos esclarecer algumas questões acerca do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof). Cumpre salientar que, aplica-se o Recof, normalmente, aos bens que permanecem ou saem do País em caráter temporário, frise-se, temporariamente, atendendo a necessidade de Reparo, Exposições, Feiras, Prestação de Serviço, Testes, Materiais com Fins Científicos, composição de outros bens como partes e peças de produto acabado, destinado à exportação ou para utilização no processo produtivo. Além disso, a permanência dos bens no regime está vinculada a finalidade a que foram importados, exportados ou adquiridos no mercado interno, nos exatos temos do Decreto Federal n.º 6.759, de 5 de fevereiro de 2009. Afora isso, no que diz respeito ao prazo geral de suspensão do pagamento das obrigações fiscais pela aplicação dos regimes aduaneiros especiais, na importação, é de até 1 (um) ano, prorrogável, a juízo da autoridade aduaneira, por período não superior, no total, a 5 (cinco) anos (art. 307 do RA). Ainda, com bastante propriedade, para se beneficiar do RECOF, a empresa deverá ser atuante num dos setores industriais admitidos pela Secretaria da Receita Federal, que são os de Informática e Telecomunicações, o Aeronáutico, o Automotivo e o de Semicondutores e Componentes de Alta Tecnologia. A par dessas exigências, há outras que devem ser cumpridas pela empresa interessada na obtenção do regime, conforme determina o Regulamento Aduaneiro. Feito isso, verifica-se a grandeza do projeto e a crucial importância da Zona de Processamento de Exportação localizada em Cáceres/MT, ela não só é necessária, como mostra-se fundamental para o desenvolvimento econômico e industrial de Mato Grosso. Isso porque, ao ser implantada, em definitivo, vai gerar empregos diretos e indiretos aos mato-grossenses, eis que mais de 230 (duzentas e trinta) indústrias pretendem se instalarem. Não podemos deixar de acreditar no potencial processo industrial de Mato Grosso, pois é um Estado abastadíssimo em matéria-prima, no entanto, fica a desejar há décadas o processo de industrialização em termos de igualdade de condições competitivas de mercado interno e externo. Obrigada pelo debate e participação. Forte abraço!
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  • Lucio Oliveira

    Segunda-Feira, 15 de Abril de 2019, 11h59
  • Infelizmente a ZPE tornou-se o “ópio do nosso povo”. Com o advento do RECOF que é o regime aduaneiro especial que permite ao beneficiário importar ou comprar no mercado interno, com suspensão de pagamentos de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrializações e produtos destinados à exportação ou ao mercado interno, além de outros benefícios como a suspensão da taxa do AFRMM (Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante). Este regime conta também com uma nova modalidade o RECOF-SPED (IN RFB 1612 e Portaria nº 47), publicada pela Receita Federal, que é a versão ampliada do regime RECOF para todos os segmentos da indústria e, em sua essência, mantém os mesmos benefícios do tradicional regime que impulsionam e incentivam a exportação das empresas. Essa nova modalidade do regime é parte da iniciativa de aperfeiçoamento de regimes tributários para o apoio às exportações, um dos pilares do Plano Nacional de Exportações, lançado pelo Governo Federal em 2015, para incentivar as empresas brasileiras a aumentar sua participação no comércio internacional, aproveitando as vantagens e as levando a serem mais competitivas em mais paises. Afora isso, o governo Evo Morales optou em construir a ferrovia andina através do Peru, isolando ainda mais o Mato Grosso. O detalhe é que essa ferrovia está sendo financiado pelo BNDES. Como se vê, para se obter isenção de impostos, não é necessário a ZPE. I
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