A Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros (ACS.PM/BM-MT) acionou a corregedoria da Polícia Civil e promete buscar o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para que apure a conduta do delegado Edison Ricardo Pick, da Delegacia Especializad em Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). A associação repudia as acusações de que militares teriam alterado cena do feminicídio envolvendo o cabo da PM, Ricker Maximiano de Moraes, de 35 anos, que matou a esposa a tiros e fugiu levando dois filhos do casal.
Após registro de ocorrência com o militar que agora está preso pelo feminicídio e é associado da ACS, a equipe policial foi comunicada pela irmã do militar que este havia seguido até a casa do pai. Segundo a associação, em nenhum momento a Polícia Militar “foi lá e mexeu retirou a arma de onde ele teria deixado”.
Na casa do pai do soldado, foi autorizada a entrada e varredura de Policias Militares, averiguando que Ricker não estava no local, mas material bélico e uma arma de fogo usada no crime, foi encontrada. A entidade relata que o material foi registrado em boletim e entregue à Polícia Civil, sendo o procedimento todo documentado como exige o protocolo.
Para o presidente da ACS, sargento Laudicério Machado, a conduta do delegado em acusar os agentes de alterarem a cena do crime causa estranheza. “Ao invés de estar no encalço de quem seria o suspeito, estava a autoridade policial a tentar demonizar uma instituição quase bicentenária, sob o escopo de esperar que lhe fosse apresentada a arma e quem a teria retirado da residência, como se ela já não estivesse sendo apresentada na delegacia especializada”, diz o militar.
De acordo com o presidente da associação, ao optar por imputar publicamente à Polícia Militar conduta irregular e, mais grave, insinuar possível obstrução de Justiça, o representado viola, não apenas esse dever, mas também os princípios da moralidade, da urbanidade e da impessoalidade que permeiam o serviço público.
Diante deste cenário e da conduta adotada pelo delegado, a Associação exige que as providências necessárias sejam tomadas. “A antecipação de juízo de valor por parte do delegado responsável pelas investigações, mediante declarações públicas, constitui conduta grave, especialmente quando se atribui, de forma direta ou indireta, responsabilidade antes de concluídas as apurações e formalizada qualquer acusação”, diz trecho do documento encaminhado à corregedoria da Polícia Civil e MP.
João Delgado
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