A defesa do policial militar Ricker Maximiano de Moraes, preso desde o dia 26 de maio deste ano por matar a esposa, Gabrielli Daniel de Sousa, com um tiro na cabeça, apresentou pedido de instauração de incidente de insanidade mental. Segundo a defesa, o PM possui histórico clínico de “quadro psiquiátrico grave e contínuo” e já teve diversos atestados médicos. Diante disso, pede que seja avaliado por peritos para verificar se é inimputável devido à condição mental.
Segundo o documento, em 25 de março de 2023, um médico psiquiatra atestou a necessidade de 30 dias de afastamento do trabalho, por diagnóstico de transtorno delirante específico, bem como recomendado a retirada de seu armamento funcional.
Dias depois, em 27 de março, Ricker passou por atendimento psicológico, sendo diagnosticado com quadro depressivo grave e transtornos delirantes persistentes. É citado ainda “dificuldades de adaptação à rotina do ambiente militar e agravamento sintomático”.
Semanas depois, em 24 de abril de 2023, novo atestado médico determinou afastamento por 60 dias com renovada recomendação de retirada do armamento. Ricker teria sido encaminhado à Coordenadoria de Perícia Médica para homologação do afastamento por tratamento de saúde.
No mesmo ano, em 31 de outubro, foi atestado mais 60 dias de afastamento, por transtorno delirante específico e reação aguda ao estresse. Já em 23 de dezembro, foram concedidos 90 dias de afastamento por episódio depressivo sem sintomas psicóticos, acompanhados de prescrição medicamentosa.
Desde então apresentou sucessivos atestados médicos, sendo o último em 17 de março de 2025, que concedeu 90 dias longe do serviço militar. Em 9 de abril deste ano, o Comandante-Geral licenciou o Ricker para tratamento de saúde no período 17 de março de 2025 a 15 de maio 2025. Em 25 de maio, Ricker atirou contra a esposa na residência do casal.
“Todo esse histórico médico comprova a persistência e a gravidade dos transtornos mentais que acometem o requerente, com múltiplos afastamentos laborais, diagnósticos reiterados de transtorno delirante específico, episódio depressivo grave e reações agudas ao estresse, além de reiteradas recomendações de desarmamento, evidenciando risco tanto para si quanto para terceiros”, cita a defesa.
Diante disso, pede a instauração do incidente de insanidade mental para que peritos especializados avaliem a imputabilidade e esclareçam se ele seria incapaz de compreender o caráter ilícito de sua conduta.
Ricardo
Quinta-Feira, 26 de Junho de 2025, 20h48ROBSON RODRIGUES DA SILVA
Quinta-Feira, 26 de Junho de 2025, 20h43Paulo
Quinta-Feira, 26 de Junho de 2025, 20h24