As diligências efetuadas por agentes do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) no Condomínio Belvedere, empreendimento de luxo em Cuiabá, na manhã desta quarta-feira (7) tiveram como alvo uma empregada, Josefa Oliveira de Souza, de 39 anos, e não o empresário dono do imóvel. As buscas e apreensões foram autorizadas pela juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e cumpridas durante a deflagração da Operação “Apate”.
O alvo da investigação é uma organização criminosa especializada em fraudes contra a Seguradora Líder-DPVAT. Os agentes cumpriram 34 mandados judiciais, sendo sete de prisões preventivas, bem como expedição de duas ordens para colocação de tornozeleira eletrônica.
De acordo com o Ministério Público Estadual, no curso da investigação, foram identificados mais de 30 crimes de falsificações de documentos públicos e estelionatos, praticados pela organização criminosa somente em Cuiabá. Os investigadores acreditam que esse número possa ser maior.
No caso do mandado cumprido no Condomínio Belvedere, a investigada trabalha como empregada na casa do empresário dono da residência visitada pelos agentes do Gaeco, o que fez alguns vizinhos acreditarem que ele seria o alvo da operação.
Os agentes vasculharam um quarto e uma despensa onde a funcionária deixava seus produtos pessoais. Nada foi encontrado pelo fato de o ambiente ser de uso apenas de assistência doméstica.
No despacho, a juíza Ana Cristina Mendes ressaltou que o Código de Processo Penal "autoriza que se proceda à busca no local de domicílio pessoal ou profissional, da investigada pela prática de infração penal, com o objetivo de prender criminosos, apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos, apreender instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso, descobrir objetos necessários à prova ou infração ou à defesa do réu e recolher qualquer elemento de convicção”, diz.
A magistrada explica ainda que trata-se de medida que, uma vez observados os requisitos necessários possibilita mediante expressa autorização do próprio legislador constitucional que se excepcione a garantia de inviolabilidade de domicílio expressa no artigo 5º da Constituição Federal. Não detalhes sobre as acusações e suspeitas recaem sobre a mulher alvo da diligência em seu local de trabalho.
As ordens judiciais expedidas pela juíza Ana Cristina Mendes também autorizam a realização de perícia em celulares e outros objetos capazes de armazenar arquivos eletrônicos, apreendidos com os investigados. “Fica franqueada a realização de perícia nos documentos armazenados eletronicamente, inclusive para verificar as conversas mantidas por meio de aplicativos”, decidiu a magistrada.
CONFIRA NOMES DOS ALVOS
Mauro de Campos Pereira
Stephani Pires Pereira
Gesivaldo da Silva Santos
Alessandra Leal do Nascimento
Marinete Silva Leal
Claudinei Rodrigues da Silva
Gleicimar de Siqueira Oliveira
Josefa Oliveira de Souza
Darlene de Souza Vasconcellos
Nego Preto
Quinta-Feira, 08 de Outubro de 2020, 13h08