Dois estelionatários foram condenados pela Justiça Federal de Mato Grosso pela prática de golpes contra a Caixa Econômica Federal (CEF) em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. A juíza Juliana Maria da Paixão Araújo, da Vara Única de Rondonópolis (212 Km ao sul de Cuiabá), acatou a denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal (MPF) e puniu Weber Carlos Fernandes, 27, a pena de 16 anos e 5 meses de prisão e ao pagamento de multa de R$ 9.2 mil e à indenização em favor da Caixa Econômica Federal em R$ 228,7 mil. A pena deve ser cumprida inicialmente no regime fechado, mas com direito de recorrer em liberdade.
Em outro processo, ela também condenou o réu Fabrício Campana Peres, 32, a 18 anos e 10 meses de prisão e ainda ao pagamento de multa no valor de R$ 12 mil e à restituição de R$ 57 mil pelos crimes. As denúncias foram oferecidas pelo MPF e os réus processados e julgados pela Justiça Federal porque a Caixa Econômica é um banco Federal. Ambas as condenações envolvem a tentativa do crime e também o estelionato consumado pelos réus. Fabrício também terá que cumprir a pena inicialmente no regime fechado, mas com direito de recorrer em liberdade.
Weber foi acusado de estelionato qualificado e de obtenção fraudulenta de financiamento junto à instituição financeira pública. Ele usou documentos falsos em nome de seis pessoas para conseguir empréstimos bancários em diversas modalidades: Construcard, Móveiscard, CDC automático, financiamento de automóvel, cheque especial. Preso, ele confessou os crimes e foi reconhecido por funcionários dos bancos onde apresentou a documentação falsa. O golpe foi aplicado em agências da Caixa Econômica Federal Primavera do Leste, Itiquira, Campo Verde e Alto Araguaia, em Mato Grosso e ainda nas agências de Coxim e Sonora, em Mato Grosso do Sul. A ação foi proposta em junho de 2014.
No caso de Fabrício o artifício usado pelo estelionatário também era o de apresentar documentos fraudados para abrir contas e conseguir empréstimos. O golpe foi aplicado em agências da Caixa Econômica Federal, Itaú, Sicoob e Banco do Brasil em Cuiabá, Rondonópolis e Campo Verde. O processo dele tramita na Vara Federal de Rondonópolis desde novembro de 2013.
Segundo o procurador da República Paulo Taek, prejuízo reiterado em decorrência de fraudes como a do estelionato faz com que os bancos que vítimas reajam para evitarem outros prejuízos futuros, o que segundo ele prejudica pessoas de bem. “Muitas vezes, essas reações traduzem-se em endurecimento dos procedimentos e criação de barreiras e obstáculos, que, normalmente, criam dificuldades maiores à parcela mais carente da população”.
Como exemplos dessas reações que prejudicam mais intensamente a população carente ele cita a dificuldade de obtenção de crédito bancário, obrigando o interessado a recorrer a um agiota, que cobra juros maiores que o do mercado oficial; e o aumento da taxa de juros cobrados pelos bancos necessário para cobrir prejuízo decorrente de eventual fraude.