Jane Claro e Antônio Claro, pais do aluno bombeiro, Rodrigo Claro, que morreu logo depois de passar mal durante um treinamento aquático para a formação de novos integrantes da corporação, vão prestar depoimento à Justiça no mesmo dia em que a tenente acusada de tortura o jovem, Izadora Ledur. De acordo com a determinação publicada no Diário Oficial de Justiça, que circulou na terça-feira (30), com assinatura do juiz responsável pelo caso, Marcos Faleiros, as audiências irão ocorrer no dia 03 de abril, às 14h, no Fórum de Cuiabá.
Porém, desta vez, a audiência será na 11ª Vara Criminal Militar. No despacho, o juiz também pediu que outras três testemunhas de acusação, além de defesa também compareçam na audiência. Na primeira audiência do caso, dia 26 de janeiro, a tenente não compareceu, no entanto, o juiz coletou o depoimento de seis, das 12 testemunhas.
No dia da audiência, os pais do aluno conversaram com à imprensa e alegou que temia do caso ser transferido para a Vara Militar e Ledur sair vitoriosa com a impunidade. O pedido trata-se do novo requerimento apresentado pelo Ministério Público (MPE), por meio dos promotores Sérgio da Silva Costa, Januária Dorileo e Marcia Furlan, que a tenente não deveria ser julgada pela Justiça Comum, mas sim pela Vara Militar.
A petição foi realizada no dia 15 e o documento argumentou que nada mais é do que obedecer a legislação partindo do ponto de que Ledur é acusada e deve ser julgada na Justiça Militar, uma vez que foi cometido por militar. Na audiência, os cinco bombeiros que foram acusados por omissão na morte do soldado, foram beneficiados com a suspensão do processo após uma proposta do Ministério Público Estadual de Mato Grosso (MPE), na Sétima Vara Criminal de Cuiabá, comandada pelo juiz Marcos Faleiros.
Marcelo, Augusto Reveles Carvalho, Thales Emmanuel da Silva Pereira, Diones Nunes Siqueira, Eneas de Oliveira Xavier e Francisco Alves de Barros, foram os beneficiados. A prerrogativa foi apresentada pela promotora de Justiça, Januário Dorileo, que deixou claro na audiência que os réus poderiam ou não aceitar a proposta. Como aceitaram o privilégio, a ação foi suspensa e não poderá ser produzida prova.
Mas, o juiz disse também aos advogados que caso a Vara do Crime Organizado perca a competência para continuar com o caso, todas as decisões na primeira audiência seriam anuladas por ele.