Polícia Quinta-Feira, 08 de Fevereiro de 2018, 12h:56 | Atualizado:

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ESTELIONATO

Golpista é presa ao sacar dinheiro em banco em Cuiabá

 

Da Redação

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Uma mulher foi presa em flagrante na tarde quarta-feira (07) nas dependências de uma agência bancária na Capital , no momento em que havia acabado de sacar o valor R$ 1.500, utilizando para tal meio fraudulento.

A ação foi realizada pela Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos (DERRFVA) na Caixa Econômica Federal, localizada na rua 13 de junho.

A investigada B.L.M – em conjunto com pelos menos outros dois comparsas – utilizou o cartão bancário furtado de um homem de 51 anos, na manhã de quarta-feira (07).

Ao perceber a movimentação financeira em sua conta a vítima entrou em contato com a gerência do banco. Restou apurado que houve transferência de valores para a conta da suspeita.

Entrevista pelos policiais civis, a investigada alegou que realizou o saque a pedido do irmão que, continuamente, utilizava sua conta bancária.

De acordo com o delegado da DERRFVA, Marcelo Martins Torhacs, a poucos dias a mulher foi intimada a comparecer na delegacia para explicar o motivo de seu carro (Fiat/Linea) ter sido flagrado dando apoio a delitos patrimoniais na região metropolitana. Na ocasião, a investigada declarou desconhecer o fato, disse que emprestava o veículo ao irmão, que já teria envolvimento anterior com a criminalidade.

“Não há como dar credibilidade à versão da conduzida, de que 'não sabia que o dinheiro sacado, a pedido de seu irmão, era de origem ilícita'. Os indícios colhidos revelam que a mulher tinha ciência da origem ilícita do numerário e que supostamente vem anuindo à vontade do irmão auxiliando na prática de crimes, seja emprestando seu veículo, seja, como hoje, fornecendo sua conta bancária e realizando saques de valores produto de crime”, afirma o delegado.

A suspeita foi autuada pelos crimes de estelionato (artigo 171, do Código Penal) e associação criminosa (artigo 69).

O caso segue em investigação pela Polícia Judiciária Civil para apurar demais envolvidos nas atividades criminosas.

Pela somatória das penas não houve arbitramento de fiança, e a investigada foi conduzida para Audiência de Custódia, ficando à disposição do Judiciário.

 





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