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Integrante de grupo de extermínio tem prisão mantida em VG

 

ALEXANDRA LOPES
Da Redação

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Marcos Augusto Ferreira Queiroz, membro de um grupo de extermínio em Várzea Grande, que foi preso pelo homicídio qualificado de Edcarlos de Oliveira Paiva, praticado em 2016, teve a prisão mantida pela ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A informação consta em decisão publicada nesta terça-feira (5).

Ele foi condenado em 2020 a 22 anos e seis meses de reclusão após passar por júri popular. Em habeas corpus, a defesa alegou ausência de fundamentação para a manutenção da custódia cautelar, que se prolonga desde 6 de julho de 2017.

A defesa pedia a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas e requeria, inclusive liminarmente, a concessão da ordem "para fazer cessar o constrangimento ilegal da prisão, expedindo-se o alvará de soltura." Ao rejeitar o HC, a ministra destacou que as matérias trazidas no habeas corpus não foram apreciadas no acórdão impugnado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o que impede sua apreciação pelo STJ.

O CRIME

Segundo o Ministério Público Estadual (MPMT), consta na sentença que interceptações realizadas com autorização judicial e declarações prestadas no decorrer do processo apontam que o crime foi praticado de forma previamente planejada, mediante conversas telefônicas codificadas mantidas entre os envolvidos no homicídio, a fim de dar efetividade à ação delitiva e dificultar sua operação.

O crime foi efetivamente concretizado no dia 25 de abril de 2016, por volta de 22h40, ocasião em que a vítima foi alvejada com sete disparos de arma de fogo, deflagrados de três armas diferentes, enquanto se encontrava em um bar próximo de sua casa, conversando com o proprietário do estabelecimento, diz a sentença. De acordo com a denúncia do MPMT, o homicídio contou com a participação de outras quatro pessoas, todas integrantes do grupo de extermínio. Os demais já respondem à ação penal e alguns deles, inclusive, já se submeteram ao júri popular.

O motivo do crime, segundo consta na sentença, foi o fato de a vítima ser usuária de drogas e suspeita de participar de atos infracionais de roubo e tráfico de drogas na região do Cristo Rei, em Várzea Grande.





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