O estudante de Medicina Veterinária, José Ferreira Barcellos Filho, de 23 anos, assumiu que a estufa de maconha encontrada num imóvel no bairro da Manga, em Várzea Grande, era somente de sua propriedade. A confissão, feita ao juiz Wladymir Perri, da 3ª Vara Criminal, acabou "livrando" a namorada dele, Amanda Lazzareti Aguiar, de 21 anos, de ser autuada pela Polícia Civil.
Ao mesmo tempo, José Ferreira admitiu que Amanda Lazaretti sabia do cultivo da planta. "Soma-se a isso a confissão do conduzido José Ferreira de Barcellos Filho, alegando que toda a apreensão é de sua propriedade e que Amanda Lazarreti Aguiar, em que pese ciente dos fatos, jamais efetuou qualquer conduta típica ou auxílio para tal. José Ferreira aparenta ser imputável, logo, se sujeita às normas do Código Penal e legislação correlata, sem restrição", diz trecho da decisão judicial.
O casal foi conduzido à delegacia na última quinta-feira (26) após a residência ser arrombada pela Polícia Civil durante a Operação Wersten. Na oportunidade, os agentes localizaram "consolidada estrutura" para cultivo de maconha (cannabis sativa).
Segundo o relatório da PC, nas buscas, constatou-se que o imóvel possuía vários cômodos e, em praticamente todos, havia enorme quantidade de vasos e materiais químicos (insumos e fertilizantes) direcionados para o cultivo da planta. Apesar da descoberta pelos agentes que cumpriram o mandado de busca e apreensão na residência, Amanda sequer chegou a ser presa.
Foi ouvida e liberada. "Quanto à Amanda Lazzaretti Aguiar, considerando a ausência de elementos concretos de participação da empreitada criminosa e sua postura colaborativa, não se justifica a atuação, devendo ser ouvida como testemunha e liberada logo após com seus pertences", destacou o juiz.
Já o namorado dela, José Ferreira, foi solto após passar por audiência de custódia. Ele foi posto em liberdade por alegar que cultivava a "erva" para fins medicinais. O jovem apresentou uma prescrição médica que indicava o uso de cannabis sativa "in natura" para o tratamento de depressão e ansiedade.
"A mera coabitação não implica automaticamente em participação criminosa. O princípio da presunção de inocência e a necessidade de elementos concretos de participação impedem a autuação baseada apenas na convivência, especialmente considerando a sua postura colaborativa durante a operação", enfatizou o magistrado.
No despacho, o magistrado destacou que não há problema legal em cultivar cannabis para uso medicinal, desde que seja autorizado pela União. Como isso não foi feito, o cultivo para fins medicinais não poderia ser considerado ilegal. O juiz entendeu que o caso é atípico e não configura crime.
paulo
Quinta-Feira, 03 de Julho de 2025, 11h03URSULA
Quinta-Feira, 03 de Julho de 2025, 11h02JOSÉ
Quinta-Feira, 03 de Julho de 2025, 09h04Dito do porto
Quinta-Feira, 03 de Julho de 2025, 07h14Mixtense
Quinta-Feira, 03 de Julho de 2025, 06h42Lazinho
Quarta-Feira, 02 de Julho de 2025, 23h17