Polícia Segunda-Feira, 08 de Abril de 2019, 12h:27 | Atualizado:

Segunda-Feira, 08 de Abril de 2019, 12h:27 | Atualizado:

BRECHAS

Juiz desqualifica flagrante e solta acusado de homicídio em VG

 

ANDRÉIA FONTES
Gazeta Digital

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Preso em flagrante pela Polícia Civil, acusado de participar do assassinato em Várzea Grande, Gabriel Ivomario Mendes dos Reis, 29, foi solto no dia seguinte, por determinação da Justiça. A decisão é do juiz da 1ª Vara Criminal de `Varzea Grande, Eduardo Calmon. 

De acordo com as investigações da Polícia, Gabriel teve participação na morte Benedito Marques da Silva, 53, dando apoio aos comparsas que teriam executado o crime. A vítima foi morta no início da manhã de quinta-feira (04), no bairro Novo Mato Grosso (antigo 13 de Setembro), em Várzea Grande. Benedito levou 8 golpes de faca frontalmente, 2 no pescoço, nas laterais e um na nuca. Gabriel tem passagens anteriores por crime de tráfico de drogas e usa tornozeleira eletrônica.  

Ao passar por audiência de custódia, no entanto, o juiz determinou a imediata liberdade do acusado. Destacou que o fato de prender o acusado horas após o crime, não configura flagrante.  

No despacho, o juiz aponta que a delegada de polícia afirmou que em consulta ao sistema de monitoramento de pessoas que estão em liberdade com tornozeleira eletrônica, verificou que, no dia dos fatos, o autuado teria permanecido na frente da residência da vítima por cerca de 6  minutos e deixado local. "Entretanto, ao ser interrogado e qualificado, o segregado declinou residir no mesmo bairro onde ocorreu o crime, fato este que até então não foi rechassado pela investigação, de modo que a sua presença naquela localidade, isoladamente, não tem o condão de demonstrar a sua autoria para finalidade pretendida (vigia), mormente quando não se tem maiores elementos acerca da autoria dos executores. Ademais, pelo que consta, até mesmo a motivação do crime e a autoria dos executores, são pautadas em ilações derivadas de “conversas informais”, de modo que não se mostra razoável, ao menos por ora, atribuir a autoria do delito ao custodiado tão somente pelo fato de se tratar de pessoa monitorada que perambulava pelo bairro onde mora no momento do crime".





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Comentários (4)

  • muito louco

    Segunda-Feira, 08 de Abril de 2019, 21h36
  • Eu queria ver se esse meliante invadisse a casa do magistrado e fizesse cabelo, barba e bigode lá. Qual seria a reação do grande magistrado quando estivesse frente a frente com seu visitante e qual atitude iria tomar.
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  • Contribuinte

    Segunda-Feira, 08 de Abril de 2019, 19h20
  • ESSE JUÍZ TA APRENDENDO BEM COM GILMAR MENDES, FAZ DE TUDO PARA DEIXAR O BANDIDO LIVRE, CADA DIA QUE PASSA A JUSTIÇA ENOJA OS BRASILEIROS, PASSOU DA HORA DE DEIXAR CLARO NA CONSTITUIÇÃO E NO CPP QUE LUGAR DE BANDIDO É NA CADEIA, QUEIRA OU NÃO A VONTADE DO JUÍZ NÃO DEVE PREVALECER EM CIMA DO CPP, LEI É LEI E DEVE SER CUMPRIDA, GOSTE O JUÍZ OU NÃO. AGORA VIROU MODA CADA JÚIZ ENTENDER A LEI A SUA MANEIRA. QUER DEFENDER VAGABUNDO PEÇA DEMISSÃO DO CARGO E VÁ ADVOGAR PARA VAGABUNDOS.
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  • Juca Curimba

    Segunda-Feira, 08 de Abril de 2019, 18h02
  • Advogado de defesa pra que? Nem precisa, o judiciário solta.
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  • alexandre

    Segunda-Feira, 08 de Abril de 2019, 16h50
  • audiencia de soltura....
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