Polícia Quarta-Feira, 25 de Junho de 2025, 15h:35 | Atualizado:

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PANCADÃO

Justiça manda megatraficante cumprir 123 anos de prisão em Cuiabá

Magistrado pediu ainda que se agenda cirurgia para detento

ALEXANDRA LOPES
Da Redação

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O megatraficante Ricardo Cosme Silva dos Santos, conhecido como "Superman Pancadão", teve suas penas somadas pelo juiz João Francisco Campos de Almeida, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, e agora deverá cumprir 123 anos de prisão. Pancadão está encarcerado na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá.

A decisão foi proferida na última segunda-feira (23). Pancadão foi um dos alvos da operação Hybris, da Polícia Federal, que prendeu ele e outras 39 pessoas em Mato Grosso, Minas Gerais, São Paulo, Tocantins e Ceará, deflagrada no dia 8 de julho de 2015.

Ele foi condenado a 106 anos de prisão, mas, até o momento, cumpriu apenas 10 anos da pena. Ricardo Cosme é natural de Pontes e Lacerda (a 443 km de Cuiabá), sendo apontado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Estadual (MPE) como o líder de uma quadrilha atuante no tráfico de drogas, que movimenta cerca de R$ 30 milhões por mês.

A Polícia Federal estima que o grupo transportava mensalmente cerca de três toneladas de entorpecentes provenientes da Bolívia. A quadrilha até mesmo tinha sua própria marca de cocaína, chamada "Pancadão", que apresentava a figura do personagem de quadrinhos "Superman".

Segundo o despacho do juiz João Francisco Campos de Almeida, as penas de várias condenações foram unificadas. Uma delas é uma condenação provisória por um crime com pena de 13 anos e 10 meses de reclusão, inicialmente em regime fechado.

As penas de processos diferentes foram somadas para determinar uma pena total, levando em conta a reincidência e outros fatores. O cálculo do tempo total de condenação já foi atualizado e será disponibilizado ao Ministério Público e à defesa para análise posterior.

Na mesma decisão, o magistrado informou que a defesa havia solicitado que Pancadão pudesse sair da cadeia para realizar uma cirurgia em 17 de maio, no Hospital São Judas, o que não ocorreu devido a uma operação policial na prisão. Com isso, foi determinado que a Secretaria de Administração Penitenciária informe o motivo pelo qual a cirurgia marcada para o apenado não aconteceu até 17 de maio.

Além disso, deve providenciar o reestabelecimento do agendamento de uma nova data para a cirurgia, com o médico responsável, e comunicar se há possibilidade de realizar o procedimento o mais rápido possível. Após o agendamento, se a cirurgia for realizada, o tratamento pós-operatório também deve ser cumprido conforme orientação médica.

" Pois bem, inicialmente consigno que, diante da nova guia juntada na seq. 632, tratando-se de processos distintos em que não há possibilidade de se reconhecer o concurso  formal de crimes e/ou a continuidade delitiva, com fundamento no art. 69, do CP e art. 66, III, “a”  , da LEP,  SOMO as penas impostas ao recuperando, e, em razão do  anos, 08 meses e 09 dias ), quantum levando-se em consideração a reincidência remanescente (123 , nos termos do art. 111, da LEP c/c art. 33, § 2º, “a”, do Código Penal,  reprimenda", traz decisao. 

 





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