Durante as negociações para encerrar a rebelião realizada na noite de ontem no Centro Sócioeducativo de Cuiabá – antigo Complexo do Pomeri -, a Juíza titular da 1ª Vara da Infância e Juventude Gleide Bispo dos Santos, tomou uma decisão, no mínimo, polêmica. Ela atendeu a uma exigência dos infratores e liberou a entrada de uma carteira de cigarros na unidade.
A decisão fere o artigo artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que pode dar pena de 2 a 4 anos de detenção para quem vender ou fornecer gratuitamente produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica à um menor de idade.
Na rebelião de ontem, um menor infrator ameaçou um companheiro de quarto usando um ferro pontiagudo como arma. Para a negociação, foram acionados até policiais do Bope. Porém, a presença da juíza foi determinante para encerrar o motim.
A decisão revoltou policiais militares que estavam no local e também os agentes prisionais da unidade. “Fui lá e comprei porque foi uma juíza que mandou, mas sei que é ilegal e não concordo com isso”, afirmou o militar.
Já agentes que trabalham no Pomeri, informaram que esta não foi a primeira vez que os menores fizeram este tipo de exigência. Eles suspeitam ainda que eles simulam estar se rebelando para conseguir o que querem. “Isso abre precedentes para que novas exigências como essa sejam atendidas, o que é ilegal”, colocou.
Em entrevista ao programa Cadeia Neles, a juíza alegou que tomou a decisão de liberar um cigarro para o adolescente do que ver ele morto. Segundo ela, foi autorizada apenas uma unidade da substância. “Não veja como errado se era para preservar a vida dos adolescentes”, disse.
Gleide Bispo entende que, apesar de infratores, os adolescentes são vítimas de um sistema socioeducativo precário, que pouco reeduca. “Esperamos que a construção da unidade de Várzea Grande, diminua a lotação e melhore o atendimento aos que estão aqui”, assinalou.
Jo?o Reis
Terça-Feira, 08 de Abril de 2014, 22h13ELZIO mORAES sOUZA
Terça-Feira, 08 de Abril de 2014, 14h20