Polícia Terça-Feira, 25 de Abril de 2017, 21h:24 | Atualizado:

Terça-Feira, 25 de Abril de 2017, 21h:24 | Atualizado:

ESTUPRO DE BRANQUINHA

PC investiga grupo de zoofilia que atua nas ruas de Cuiabá

 

SILVANA RIBAS
Gazeta Digital

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Após prisão do estudante universitário que fez vídeo fazendo sexo com cadela, Polícia Civil intensifica investigação para identificar membros de uma rede de zoofilia (adeptos da prática de sexo com animais), da qual ele faria parte.

Na manhã desta terça-feira (25), o estudante Emerson Fernandes Pedroso, 30, levou os policiais até o endereço onde foi localizada a cadela “Branquinha”, vítima dos maus tratos. O animal, depois de submetido a exame veterinário, foi encaminhado para uma entidade de proteção aos animais, para onde já foram encaminhados outros dois cães do suspeito, entregues à Polícia no sábado (22).

Emerson disse que Branquinha foi recolhida por ele há quatro meses das ruas e passou a morar com a família. A investigação é comandada pelo delegado Gianmarco Paccola Capoani, titular da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema). Ele interrogou Emerson na noite de segunda-feira (24), quando foi cumprido contra ele o mandado de prisão temporária de cinco dias, decretado pelo Juízo da Vara Especializada de Meio Ambiente.

Emerson foi preso ao se apresentar na Dema, por maus tratos de animais e associação criminosa. Estava acompanhado dos pais e do advogado. O teor do depoimento não foi revelado pela Polícia Civil, nem pela defesa dele. Capoani diz que só irá se pronunciar após a conclusão das investigações e disse que segue em diligências.

O advogado Rodrigo Lázaro de Souza, ingressou nesta terça-feira com um pedido de revogação da prisão do estudante. Argumenta que a partir da apresentação espontânea dele, que prestou todas as informações à Polícia e ainda indicou o paradeiro da cadela (objeto do crime), não existe justificativa para a manutenção da prisão.

A expectativa é que o pedido seja apreciado na quarta-feira (26) com parecer favorável. O advogado que atua na área criminal há dois anos, concorda que a situação é atípica, mas que não deve fazer julgamento de valores em relação ao cliente, mas usar seu conhecimento em sua defesa.

Acredita que o jovem está arrependido e nega que ele integre um grupo de zoofilia, como argumenta o delegado. Depois que o vídeo ganhou as redes sociais, o jovem disse que já sofreu ameaças e seu veículo foi alvo de disparos de arma de fogo, naquele mesma noite em que pretendia se apresentar à Polícia. Coincidente ou não, a casa dele, no bairro Pedra 90, também foi invadida e vários objetos roubados após as denúncias.

Emerson faz curso de odontologia, onde também atua em comércio de venda de lanches, pertencente a família que funciona na instituição. Após a postagem do vídeo na página dele, nas redes sociais, passou a ser hostilizado pela comunidade estudantil.

Caso- Postado na página do Facebook na quarta-feira (19) ele afirmava que vídeo era destinado aos “amigos que ainda não viram”. As imagens foram feitas com o celular do acusado, dentro do banheiro de casa.

Depois de apresentar “Branquinha” diz que ela já está acostumada e gosta do sexo. Salienta que a cadela está no cio e que a relação é muito prazerosa. Afirma que iria dar banho nela mas acabou não resistindo e cometeu o ato.

 

 





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Comentários (11)

  • Alonso Ceccon

    Sexta-Feira, 28 de Abril de 2017, 01h41
  • Porque que as autoridades não vão atrás das zoofilias porno gráficas que movimentam dinheiro, em vez de se preocuparem com casos isolados como esse. por isso que a justiça humana é considerada como trapo de imundícia. Tem muitos animais morrendo de sede, de fome, de abandono e de maus tratos e ninguém faz coisa alguma.
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  • Mariazinha Ploger

    Quarta-Feira, 26 de Abril de 2017, 13h41
  • Em vários países existem dispositivos contra a Zoofilia e a Pedofilia, mas, no Brasil, para punir o pedófilo é necessário se valer de outros crimes tipificados pelo Código Penal, como estupro, atentado violento ao pudor, presunção de violência, lesão corporal, corrupção de menores e, se for o caso, homicídio. E para punir o Zoófilo é necessário se do artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, no que se refere à prática de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilação de animais. É nesse contexto que está caracterizado o crime que resultou efetivamente os maus tratos, conforme a lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a “Lei dos Crimes Ambientais”. Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, define maus-tratos aos animais. Zoofilia é considerada como uma perversão sexual humana, associando-a a transtornos neuróticos, rudez, insensibilidade e grosseria. Foi realizado um estudo em 2011, de como o sexo com animais pode provocar câncer de pênis, foi coordenado pelo urologista Stênio de Cássio Zequi, do Hospital A.C. Camargo, em São Paulo. Várias espécies foram citadas: éguas, mulas, vacas, cabras, ovelhas, porcas, cadelas, galinha etc. A expansão desse vídeo e de todo o tipo de comércio na internet, inclusive nas prestigiadas redes sociais, oportuno se faz que o Parlamento brasileiro dê uma resposta breve e urgente à sociedade civil, mormente àqueles que se dedicam à proteção e resgate de animais em situação de risco e zoofilia. Punindo, desde já, aquela conduta reprovável e repugnante de anúncio de animais domésticos e da fauna silvestre para a satisfação da lascívia de outrem. É um bem mais precioso tutelado pelo ordenamento jurídico brasileiro e os reflexos de sua violação, A Constituição da República de 1988 combinadas com o Código Penal Brasileiro estipulam repúdio e proteção à vida como direito supremo, indisponível e universal. Na Constituição da República está previsto a inviolabilidade do direito à vida, os animais não pode ficar fora desse ordenamento jurídico que é um bem tutelado e protegido, tem vida é indefeso, sente a mesma dor que um ser humano, só não fala, por isso que nós humanos temos a obrigações de respeitar e amar. Não é um pedaço de pau seco, tem sangue que percorre nas artérias. Enfim, O ser humano que acredita em Deus, que o teme e o ama, respeita não só ama e respeita o seu próximo, como igualmente ama e respeita tudo que Ele criou. E, nesta esteira de amor e respeito não há espaço para a prática de maus tratos, nem contra os animais e nem muito menos contra o ser humano.
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  • Dora Aventureira

    Quarta-Feira, 26 de Abril de 2017, 13h14
  • RÚZIO COUTINHO -JORNALISTA pede lá no CADEIA NELES. Advogado Criminalista - Vá procurar clientes, pq acho que tá em falta para ti. Esse cara tem que ficar preso. Fico impressionada em ver que as pessoas falando negativamente do fato, dizendo que tem coisas mais importantes. Acredito que para essas pessoas, o aconteceu é normal. Tenho nojo de vocês também!!
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  • Advogado Criminalista

    Quarta-Feira, 26 de Abril de 2017, 09h47
  • Jackeline Correa da Costa, a palavra repudiante está empregada de forma correta, você é quem não teve base educacional mediana para saber isso, ao invés de falar besteira, deveria antes procurar o significado da palavra no dicionário, portanto, VAI APRENDER A INTERPRETAR. Aliás o seu português é de matar, quem deveria ser presa, no caso, seria você, por assassinar a língua portuguesa, literalmente. Nem aprender a ler você sabe, no texto em questão não fala em organização criminosa, e, sim associação criminosa, são coisas diversas, que a mim não cabe te explicar, portanto, vai estudar. Repito, a prisão dele é ARBITRÁRIA, não se sustenta.
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  • Jack Speller

    Quarta-Feira, 26 de Abril de 2017, 08h24
  • O que leva um ser humano a fazer um ato desse, falta de mulher que não é, só eu tenho umas 7 e não dou conta, esse sujeito deve ter cecê, mau hálito, não toma banho, gornorréia, alguma coisa assim pra não arrumar nem mulher ou mesmo as bichas ou travecos de Cuiabá. Só pode e horrivel de feio, parece aqueles sapo cururu, horriiivvvveeel, se encherga horrorooooso, olha no espelhooo...
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  • Jackeline Correa da Costa

    Quarta-Feira, 26 de Abril de 2017, 08h16
  • Não é repudiante Sr. Advogado Criminalista seria, repugnante, vai aprender a escrever e a prisão temporária é cabida pela suspeita de formação de organização criminosa que sai por aí feito carrocinha pegando cachorros e cachorras kkkk prá caba, isso que é falta de clientes hein. Esse maníaco aí é capaz de tudo, se ele der um banho em uma criança vai querer estuprar, já os maus tratos extrapolou os limites da lei uma vez que a divulgação de material pornográfico fere também o ECA ainda mais sendo a cadela menor, menor característica da própria raça. Melhor seu cliente mudar de cidade e de faculdade, tem uma gangue de cachorros liderados por outra cachorra no cio que vai atrás dele certeza kkkkkk
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  • R?ZIO COUTINHO -JORNALISTA

    Quarta-Feira, 26 de Abril de 2017, 07h50
  • COM TANTAS COISAS PARA SEREM RESOLVIDAS, NA CIDADE NO CENTIDO DE SEGURANÇA ESTUPRO, ROUBOS, ASSALTO INSEGURANÇA , HOSPITAL, SEM MEDICAMENTO,GENTE PASSANDO FOME. NA CIDADE LASTRADA DE USÚARIOS DE DROGAS TRONBANDO UM NO OUTRO E AGORA FICA FOCADO TODOS, NESSE RAPAZ, TEM GENTE SENDO MORTA. E TODOS PREOCUPADOS COM CACHORRO. FAZ O SEGUINTE ME AJUDEM A COMPRAR UMA CADEIRA DE RODA MOTORIZADA PARA UMA SENHORA QUE TEVE DE AMPUTAR O PÉ. VOU ESPERAR ALGUÉM SE MANIFESTAR.OU LARGA DE IPOCRESÍA MINHA GENTE TEM GENTE PRECISANDO DE NÓS HORAS. QUEREM CRITICAR ENTÃO AJUDEM O PRÓXIMO.HORAS
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  • Cidad?o do Mundo

    Quarta-Feira, 26 de Abril de 2017, 07h38
  • Este guris estão com as testoterona em alta...tezão demais....
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  • Lei pra que?

    Terça-Feira, 25 de Abril de 2017, 22h55
  • Não resistiu?? Essa é a mesma desculpa de pedófilos e estupradores- criminosos!! Devem investigar pra quem ele enviou o.vídeo, quem curtiu, etc!. Esses animais podem voltar a sofrer abusos desse homem doente!!
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  • Paula

    Terça-Feira, 25 de Abril de 2017, 22h46
  • Só tenho uma coisa a dizer: NOJO ! Não consigo acreditar que uma coisa dessas aconteceu e que esse sujeito ache "normal" o que ele fez !!!
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  • Advogado Criminalista

    Terça-Feira, 25 de Abril de 2017, 21h48
  • Essa prisão é descabida, ILEGAL, ARBITRÁRIA, nunca vi um trem desse na face da terra. O rol dos crimes passíveis de prisão temporária é taxativo, e, lá não consta maus tratos de animais. Uma coisa é o clamor da sociedade, outra coisa é a aplicação correta da lei especial. Embora o caso seja repudiante a prisão do estudante não sustenta em hipótese alguma. A não ser que convertam a temporária em preventiva, mesmo assim não há motivo para tanto.
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