A Diretoria Geral da Polícia Judiciária Civil comunica que foi publicado, na última sexta-feira (24.10), no Diário Oficial, o decreto de nº. 2.576, que inclui a Polícia Judiciária Civil na relação dos Órgãos que não se aplica o horário especial de funcionamento, compreendido das 13h00 às 19h00, existente em razão das obras de mobilidade urbana.
Diante do novo Decreto, o delegado geral Anderson Aparecido dos Anjos Garcia, assinou a Portaria nº. 164/2014/DGPJC/EXT, ficando restabelecido o horário normal de expediente, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00 horas, nas Unidades Administrativas e Delegacias de Polícia Judiciária da Região Metropolitana, a partir da próxima segunda-feira , dia 03 de novembro de 2014.