Polícia Sexta-Feira, 16 de Julho de 2021, 00h:01 | Atualizado:

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CASO NOEL

Presa, enfermeira faz "coração" e diz ser vítima de fofoca em Cuiabá

Tatiane ainda disse estar vivendo "luto" pela morte do PM morto

LETICIA KATHUCIA
Da Redação

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Divulgação

enfermeira cora��o

 

Presa nesta quarta-feira (14) acusada de ser mandante do assassinato do ex-marido, a técnica de enfermagem Tatiane Borralho de Oliveira Silva, de 33 anos, demonstrou frieza e sarcasmo ao dar entrevista para imprensa em frente a sede da DHPP (Delegacia de Homicídios e Proteção a Pessoa), em Cuiabá. A acusada disse que foi vítima de uma armação arquitetada pela família do ex-marido, Noel Marques Júnior, 52 anos, morto em agosto de 2020, em frente à casa onde morava por dois homens armados.

Tatiane e a mãe, Ana Lopes Borralho, suspeitas de terem encomendado a morte do sargento, foram transferidas à Polinter na noite de quarta-feira (14). No momento em que estavam sendo levada à Polinter, a mulher faz um sinal de coração para os jornalistas que estavam no local que gravaram a ironia da suspeita. Em outro vídeo, a acusada manda beijo para câmera, em sinal de deboche. 

A detenção da técnica de enfermagem ocorreu no antigo Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá, enquanto a prisão de Ana Lopes foi cumprida no Distrito da Guia. As investigadas pernoitaram na unidade policial.

Elas cumprem prisão temporária de 30 dias. "Não devo e sou inocente. Pode investigar o que quiser e estou de boa", disse, ao acrescentar que não tem nenhum contato com o pistoleiro suspeito de cometer ao menos uma das mortes.

Ela reconheceu que tinha um relacionamento conturbado com Noel. Também qualificou como "fofoca da família" do militar a possibilidade dela ter encomendado a morte.

Tatiane também disse estar sem nenhum outro relacionamento por estar vivendo o luto pela morte de Noel. "Meus amores, estou fase de luto", afirmou

Sobre a possibilidade das mortes terem sido originadas em decorrência de uma pensão de cerca de R$ 3,3 mil do militar, Tatiane evitou tocar no assunto. "Isso é uma coisa particular minha", frisou 

O CRIME

Sargento aposentado da Polícia Militar, Noel Marques da Silva, 52, foi abordado por dois homens quando chegava a sua casa, no bairro Jardim Colorado, em Cuiabá, em agosto de 2020. Ele foi atingido por tiros na cabeça e no pescoço no momento em que desceu do carro para abrir o portão da casa.

Tatiane ainda será investigada, pelo possível envolvimento na morte de Noel Marques da Silva Júnior, 33, que era filho do sargento. Ele foi morto em 24 de março deste ano, sete meses depois da morte do pai. 





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Comentários (1)

  • carlos alberto chagas da silva

    Sexta-Feira, 16 de Julho de 2021, 15h41
  • sem ingressar no merito do crime , carece que seja esclarecida o que seja esta prisao e suas finalidades. A prisão temporária surgiu devido ao incremento da criminalidade, em termos quantitativos, tornando-se assim um recurso imprescindível à eficiência das investigações policiais, pois serve para evitar a ação de suspeitos, no sentido de eliminar vestígios ou indícios dos crimes praticados. Ela é uma espécie de prisão cautelar, decretada pelo juiz durante o inquérito policial, contra aquele que o Estado suspeita ter praticado determinado crime. Dentre suas peculiaridade, pode-se afirmar que ela só pode ser decretada em face da representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, devendo ambas serem fundamentadas. Somente será decretada pelo juiz, no prazo de 24 horas, contados do recebimento da representação ou requerimento, e esta decisão judicial também ser fundamentada, sob pena de nulidade. O mandado de prisão deve indicar com precisão a pessoa contra quem é expedido; o prazo da prisão; mencionar a infração penal que motiva a prisão; e ser dirigido a quem tiver qualidade para a execução do ato, isto é, a autoridade policial. Este mandado deve ser expedido em duas vias, uma das quais deve ser entregue ao indiciado, servindo como nota de culpa. Em se negando a recebê-la, duas pessoas testemunharão a entrega do documento. Efetuada a prisão, a autoridade policial informará ao preso seus direitos previstos no artigo 5º da Constituição Federal. Os presos temporários devem ficar obrigatoriamente separados dos demais detentos, visando evitar a convivência deletéria com presos de outra categoria, facilitar a obtenção de provas e do esclarecimento dos fatos. O juiz pode, durante a prisão temporária, de ofício ou a pedido do Ministério Público ou do advogado, determinar a apresentação do preso, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial ou submetê-lo a exame de corpo de delito. O tempo máximo de prisão é de 5 dias para os crimes comuns, ou de 30 dias, para os hediondos, podendo ser prorrogada por igual período, em ambos os casos, desde que comprovada necessidade. Após o término do prazo, a não liberação imediata implicará prática de crime de abuso de autoridade. O juiz pode, antes de esgotado o prazo da prisão temporária, decretar a prisão preventiva, por meio de pedido formulado pelo Ministério Público ou pela autoridade policial, caso queira evitar que o preso seja posto em liberdade. O período de prisão temporária será computado na pena privativa de liberdade ou medida de segurança a cumprir, portanto é uma das possibilidades de detração penal. Requisitos Por ser uma medida restritiva da liberdade, ela deve ter caráter excepcional, somente podendo ser decretada se presentes os seguintes requisitos: For imprescindível para as investigações do inquérito policial; O indiciado não ter residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; Houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: homicídio doloso, sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão mediante sequestro; estupro; rapto violento; epidemia com resultado morte; envenenamento da água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; tráfico de drogas e crimes contra o sistema financeiro; Portanto, em que pese o sorriso demonstrado , é apenas o inicio de uma situação que tende a ficar pior .
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