O governador Pedro Taques (PDT) negou pedido de reconsideração e manteve a demissão do policial civil Wellington Fernandes, chefe de Operações da Delegacia de Roubos e Furtos de Várzea Grande, preso no dia 25 de março pelos crimes de corrupção, extorsão, agiotagem, venda de munições da corporação e outros. A decisão administrativa de Taques seguiu parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que manifestou parecer pela improcedência do pedido de reconsideração e validade da demissão do policial civil do serviço público por desvio de conduta.
O desligamento se deu em função de outro crime. Trata-se do homicídio doloso praticado contra Pablo Brasil Heidemann, no município de Tangará da Serra, em 2009.
O crime foi motivado por uma rixa iniciada no final de semana anterior ao do homicídio. Conforme as investigações da Polícia Civil, a vítima estaria envolvida, juntamente com um homem conhecido por “Paraguaio”, no incêndio da caminhonete Ford F-250 de propriedade do policial civil Wellington Fernandes.
“Paraguaio” escapou de ser morto pois desapareceu de Tangará da Serra dias após o episódio. No despacho que decidiu pela demissão do serviço público, Taques rechaçou o argumento da defesa de que o processo criminal ajuizado pelo crime de homicídio ainda não foi julgado pelo Tribunal do Júri Popular.
Por isso, em obediência ao princípio da inocência, não poderia ser apenado com a pena máxima de demissão na esfera administrativa. Ainda sustentou que não havia nenhuma alegação nova para acatar o pedido de reconsideração para retornar ao serviço público. “Em face de todo o exposto nos autos, ante a ausência de fatos novos suficientemente válidos a amparar a formação de novo juízo decisório, e atento às recomendações da Procuradoria-Geral do Estado no Parecer nº 33/SGA/2013 e Parecer nº 19/SGGP/2015, devidamente homologados pelo Procurador-Geral do Estado, os quais acolho na íntegra para negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo recorrente, e consequentemente, aplicar a pena de demissão do serviço público estadual”, concluiu.
DESPACHO
Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face de WELLINGTON FERNANDES, e Pedido de Reconsideração visando à reconsideração da sugestão apresentada pela Comissão Processante, para a aplicação da pena de demissão do cargo de Investigador da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso. Salienta-se que o processo criminal ajuizado contra sua pessoa ainda não fora julgado pelo Tribunal do Júri, e por este motivo, em obediência ao princípio da inocência não poderia ser apenado com a pena máxima de demissão na esfera administrativa.
O processo administrativo disciplinar pertinente foi instaurado pela Portaria nº 364/2009/CGPJC/MT, afim de apurar suposta prática de homicídio doloso, art. 121 do Código Penal, ocorrido na data de 06/12/2009, cuja vítima é o Sr. Pablo Brasil Heidemann.
Em face de todo o exposto nos autos, ante a ausência de fatos novos suficientemente válidos a amparar a formação de novo juízo decisório, e atento às recomendações da Procuradoria-Geral do Estado no Parecer nº 433/SGA/2013 e Parecer nº 19/SGGP/2015, devidamente homologados pelo Procurador-Geral do Estado, os quais acolho na íntegra para negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo recorrente, e consequentemente, aplicar a pena de demissão do serviço público estadual.Notifique-se o servidor processado, bem como seu douto patrono do teor desta decisão.
Cumpra-se com urgência.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de maio de 2015.
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