Polícia Sexta-Feira, 08 de Maio de 2015, 10h:10 | Atualizado:

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FIM DA LINHA

Taques demite chefe da DERF de VG por crime de homicídio

Wellington é acusado de matar homem por rixa em Tangará

RAFAEL COSTA
Da Redação

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O governador Pedro Taques (PDT) negou pedido de reconsideração e manteve a demissão do policial civil Wellington Fernandes, chefe de Operações da Delegacia de Roubos e Furtos de Várzea Grande, preso no dia 25 de março pelos crimes de corrupção, extorsão, agiotagem, venda de munições da corporação e outros. A decisão administrativa de Taques seguiu parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que manifestou parecer pela improcedência do pedido de reconsideração e validade da demissão do policial civil do serviço público por desvio de conduta. 

O desligamento se deu em função de outro crime. Trata-se do homicídio doloso praticado contra Pablo Brasil Heidemann, no município de Tangará da Serra, em 2009.

O crime foi motivado por uma rixa iniciada no final de semana anterior ao do homicídio. Conforme as investigações da Polícia Civil, a vítima estaria envolvida, juntamente com um homem conhecido por “Paraguaio”, no incêndio da caminhonete Ford F-250 de propriedade do policial civil Wellington Fernandes.

“Paraguaio” escapou de ser morto pois desapareceu de Tangará da Serra dias após o episódio. No despacho que decidiu pela demissão do serviço público, Taques rechaçou o argumento da defesa de que o processo criminal ajuizado pelo crime de homicídio ainda não foi julgado pelo Tribunal do Júri Popular.

Por isso, em obediência ao princípio da inocência, não poderia ser apenado com a pena máxima de demissão na esfera administrativa. Ainda sustentou que não havia nenhuma alegação nova para acatar o pedido de reconsideração para retornar ao serviço público. “Em face de todo o exposto nos autos, ante a ausência de fatos novos suficientemente válidos a amparar a formação de novo juízo decisório, e atento às recomendações da Procuradoria-Geral do Estado no Parecer nº 33/SGA/2013 e Parecer nº 19/SGGP/2015, devidamente homologados pelo Procurador-Geral do Estado, os quais acolho na íntegra para negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo recorrente, e consequentemente, aplicar a pena de demissão do serviço público estadual”, concluiu.

 

DESPACHO

Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face de WELLINGTON FERNANDES, e Pedido de Reconsideração visando à reconsideração da sugestão apresentada pela Comissão Processante, para a aplicação da pena de demissão do cargo de Investigador da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso. Salienta-se que o processo criminal ajuizado contra sua pessoa ainda não fora julgado pelo Tribunal do Júri, e por este motivo, em obediência ao princípio da inocência não poderia ser apenado com a pena máxima de demissão na esfera administrativa.

O processo administrativo disciplinar pertinente foi instaurado pela Portaria nº 364/2009/CGPJC/MT, afim de apurar suposta prática de homicídio doloso, art. 121 do Código Penal, ocorrido na data de 06/12/2009, cuja vítima é o Sr. Pablo Brasil Heidemann. 

Em face de todo o exposto nos autos, ante a ausência de fatos novos suficientemente válidos a amparar a formação de novo juízo decisório, e atento às recomendações da Procuradoria-Geral do Estado no Parecer nº 433/SGA/2013 e Parecer nº 19/SGGP/2015, devidamente homologados pelo Procurador-Geral do Estado, os quais acolho na íntegra para negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo recorrente, e consequentemente, aplicar a pena de demissão do serviço público estadual.Notifique-se o servidor processado, bem como seu douto patrono do teor desta decisão.

Cumpra-se com urgência.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de maio de 2015.

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Comentários (5)

  • Andr?

    Sexta-Feira, 08 de Maio de 2015, 14h34
  • É que o taques vai nomear dois no lugar. Ele demite um e nomeia dois.
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  • Aldo

    Sexta-Feira, 08 de Maio de 2015, 14h33
  • Caro A. ROBERTO, você está falando sem conhecimento de causa, tendo em vista que a demissão deste caso se deu em virtude de prática de homicídio ocorrido no ano de 2009, na cidade de Tangará da Serra, não tendo participação no evento delituoso nenhum outro servidor do quadro da PJC, seja Delegado, Investigador ou Escrivão. Diante disso como responsabilizar o Delegado Francisco Kunze. Só para se ter uma idéia, o servidor WELINGTON, apesar de estar respondendo um procedimento administrativo e criminal, foi nomeado Chefe de Operações da DERF-VG. Isto posto, solicito que, quando V.Sa. se dispuser a emitir qualquer comentário, que o faça com conhecimento de causa, se inteirando completamente dos fatos. Esclareço que não estou aqui para defender ou incriminar ninguém, muito pelo contrário, mas a verdade tem que ser dita, principalmente para um melhor esclarecimento dos fatos aos leitores. Obrigado
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  • Benedito Rondon De Arruda

    Sexta-Feira, 08 de Maio de 2015, 12h32
  • Cade a imagem do cidadão
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  • A. Roberto

    Sexta-Feira, 08 de Maio de 2015, 11h24
  • No âmbito administrativo da PJC não existe qualquer procedimento público (portaria) para apurar qualquer envolvimento ou participação do Delegado Francisco Kunze com este Investigador de Polícia exonerado. Embora não faça parte da matéria, é importante lembrar do Delegado Alexandre Morais Franco, preso em flagrante por embriagues ao volante e desacato ao Delegado Cristian Cabral, que também não teve qualquer procedimento público (portaria) para apurar sua conduta, pelo contrário, deram a ele o Comando da Delegacia Regional de Tangara da Serra. Portanto, um peso e duas medidas, ou seja, aos Delegados os privilégios do cooperativismo e os que trabalham honestamente (digo dos policiais honestos) os rigores da lei e da perseguição.
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  • Sergio Ribeiro Carvalho

    Sexta-Feira, 08 de Maio de 2015, 10h28
  • E o delegado q esta envolvido com toda essa CORRUPÇÃO não será exonerado também. Um tal de KUNZE.
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