Polícia Quarta-Feira, 19 de Fevereiro de 2014, 04h:36 | Atualizado:

Quarta-Feira, 19 de Fevereiro de 2014, 04h:36 | Atualizado:

Notícia

TCE-MT julga primeiras contas de gestão do exercício de 2013

 

Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

Na primeira sessão ordinária do Tribunal de Contas de Mato Grosso de 2014, realizada nesta terça-feira, 17/02 o Pleno apreciou as duas primeiras contas de gestão do exercício de 2013, sendo a primeira do município de União do Sul e a segunda da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer. O presidente do TCE-MT, conselheiro Waldir Júlio Teis enalteceu o trabalho das relatorias quanto ao cumprimento de prazos e metas para julgamento dos processos de prestação de contas e "aos gestores que apresentaram os documentos de acordo com o regime de prazos do TCE-MT", disse.

As contas de Gestão do município de União do Sul, exercício de 2013 foram julgadas regulares com determinações legais, aplicação de multa e ressarcimento e foram relatadas pelo conselheiro Sérgio Ricardo, da 6º Relatoria. O gestor, Ildo Ribeiro de Medeiros foi multado em 33 UPFs/MT por atos ilegais e deverá ressarcir os cofres públicos em no valor de: R$ 137,80 (cento e trinta e sete reais e oitenta centavos), referentes ao pagamento de juros e multas oriundas do pagamento em atraso de contas de energia elétrica e telefonia.

Da 2º Relatoria e relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli, as contas anuais de gestão da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, exercício 2013 foram julgadas regulares com recomendações. Ao gestor, Ananias Martins de Souza Filho foram feitos alguns alertas, tais como promover a padronização do cadastro de combustível no sistema eletrônico de almoxarifado, registrando a mesma unidade de medida.

Agilidade no julgamento dos processos de prestação de contas até o final do ano subsequente sempre foi um dos compromissos do TCE-MT. No primeiro planejamento de longo prazo 2006 -2011 foi estipulado como meta o julgamento de todas as contas anuais da administração pública no exercício posterior. Vale ressaltar que desde 2010 o Tribunal Pleno também tem por meta julgar todos os processos apensos (denúncias e representações) antes das contas anuais.

Para garantir a celeridade na tramitação dos processos, foi criado o Sistema de Gerenciamento de Prazos (SGP) e que recebeu a certificação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) como Sistema de Gestão da Qualidade . Quando o prazo limite é extrapolado o sistema gera um alerta e a unidade responsável tem 48 horas para se justificar perante a Corregedoria. Os prazos são definidos por macro fluxos que demonstram o andamento processual no órgão desde o protocolo até a decisão final. O SGP garante ao Tribunal de Contas a manutenção da pauta atualizada e possibilita o cumprimento da meta estratégica de julgar todos os processos de prestação de contas até o final do ano subsequente.

Processos julgados

Em 2013, o Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou e emitiu pareceres sobre as contas de 526 órgãos públicos. Foram 176 órgãos municipais, entre fundos previdenciários e serviços de água e esgoto, 141 Câmaras Municipais, 141 Prefeituras, 61 órgãos estaduais, entre secretarias e fundações, Governo do Estado, Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública. De acordo com o relatório elaborado pela equipe da Secretaria de Desenvolvimento do Controle Externo (Sedecex), as principais falhas cometidas pelos gestores diz respeito a execução de despesas, contratos e licitações que chegam a 23% das irregularidades.

 





Postar um novo comentário





Comentários

Comente esta notícia








Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet