Na primeira sessão ordinária do Tribunal de Contas de Mato Grosso de 2014, realizada nesta terça-feira, 17/02 o Pleno apreciou as duas primeiras contas de gestão do exercício de 2013, sendo a primeira do município de União do Sul e a segunda da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer. O presidente do TCE-MT, conselheiro Waldir Júlio Teis enalteceu o trabalho das relatorias quanto ao cumprimento de prazos e metas para julgamento dos processos de prestação de contas e "aos gestores que apresentaram os documentos de acordo com o regime de prazos do TCE-MT", disse.
As contas de Gestão do município de União do Sul, exercício de 2013 foram julgadas regulares com determinações legais, aplicação de multa e ressarcimento e foram relatadas pelo conselheiro Sérgio Ricardo, da 6º Relatoria. O gestor, Ildo Ribeiro de Medeiros foi multado em 33 UPFs/MT por atos ilegais e deverá ressarcir os cofres públicos em no valor de: R$ 137,80 (cento e trinta e sete reais e oitenta centavos), referentes ao pagamento de juros e multas oriundas do pagamento em atraso de contas de energia elétrica e telefonia.
Da 2º Relatoria e relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli, as contas anuais de gestão da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, exercício 2013 foram julgadas regulares com recomendações. Ao gestor, Ananias Martins de Souza Filho foram feitos alguns alertas, tais como promover a padronização do cadastro de combustível no sistema eletrônico de almoxarifado, registrando a mesma unidade de medida.
Agilidade no julgamento dos processos de prestação de contas até o final do ano subsequente sempre foi um dos compromissos do TCE-MT. No primeiro planejamento de longo prazo 2006 -2011 foi estipulado como meta o julgamento de todas as contas anuais da administração pública no exercício posterior. Vale ressaltar que desde 2010 o Tribunal Pleno também tem por meta julgar todos os processos apensos (denúncias e representações) antes das contas anuais.
Para garantir a celeridade na tramitação dos processos, foi criado o Sistema de Gerenciamento de Prazos (SGP) e que recebeu a certificação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) como Sistema de Gestão da Qualidade . Quando o prazo limite é extrapolado o sistema gera um alerta e a unidade responsável tem 48 horas para se justificar perante a Corregedoria. Os prazos são definidos por macro fluxos que demonstram o andamento processual no órgão desde o protocolo até a decisão final. O SGP garante ao Tribunal de Contas a manutenção da pauta atualizada e possibilita o cumprimento da meta estratégica de julgar todos os processos de prestação de contas até o final do ano subsequente.
Processos julgados
Em 2013, o Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou e emitiu pareceres sobre as contas de 526 órgãos públicos. Foram 176 órgãos municipais, entre fundos previdenciários e serviços de água e esgoto, 141 Câmaras Municipais, 141 Prefeituras, 61 órgãos estaduais, entre secretarias e fundações, Governo do Estado, Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública. De acordo com o relatório elaborado pela equipe da Secretaria de Desenvolvimento do Controle Externo (Sedecex), as principais falhas cometidas pelos gestores diz respeito a execução de despesas, contratos e licitações que chegam a 23% das irregularidades.