Por unanimidade, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou um pedido de habeas corpus feito pela defesa de Tatiane Borralho de Oliveira Silva, ex-esposa e principal suspeita de ter sido a mandante do homicídio do sargento da reserva da Polícia Militar, Noel Marques da Silva. O julgamento foi realizado no último dia 15 e os desembargadores Marcos Machado, Paulo da Cunha e Rondon Bassil Dower Filho entenderam que não havia motivos suficientes para soltá-la.
No pedido de soltura, a defesa apontou que nenhuma das testemunhas ouvidas nos autos teria apresentado provas robustas, ou depoimentos firmes de que Tatiane Borralho teria participado da trama, mas sim que todos apenas afirmaram que “ouviram falar”. Os advogados também ressaltaram que ela é ré primária, possui bons antecedentes, endereço certo e trabalho lícito, assim como também é mãe de uma filha menor de 12 anos que mora com ela. Em seu voto, o relator Marcos Machado refutou a tese da defesa.
“A decisão constritiva está fundamentada na garantia da ordem pública, consubstanciada nos indicativos de que a paciente e o corréu Cleyton Cosme de Figueiredo Almeida ‘possuíam vínculo amoroso’ e aquela teria ‘ordenado’ que este matasse a vítima Noel Marques da Silva, seu marido, mediante promessa de pagamento, bem como para conveniência da instrução processual, pois ‘as testemunhas possuem extremo medo em colaborar com a elucidação dos fatos’, em virtude do assassinato do filho da vítima [Noel Marques da Silva], que ‘procurava processar os responsáveis pela morte do genitor’”, aponta trecho do voto do relator.
O relator destacou também que por conta da proximidade da realização da audiência de instrução do processo, marcada para o dia 12 de abril de 2022, faz-se com que seja recomendada a prisão cautelar dos réus para preservação da instrução probatória. Marcos Machado pontuou ainda, sobre o pedido de soltura baseado no fato da acusada ser mãe de uma criança de 8 anos, de que a substituição por prisão domiciliar só se dá quando não há cometimento de crime com violência grave ou ameaça a pessoa e que os predicados pessoais, como bons antecedentes, não ensejam por si só a revogação da prisão provisória.
“A necessidade de resguardar a ordem pública, extraída da gravidade concreta do delito [suposta mandante do homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, no caso seu marido, premeditado com seu amante], justifica a custódia preventiva. Além disso, o temor demonstrado pelas testemunhas em prestarem depoimentos, notadamente após o homicídio do filho da vítima [Noel Marques da Silva], autoriza a custódia cautelar para conveniência da instrução processual, por ser “perfeitamente compreensível [...] que soltos poderão ameaçar e constranger as mesmas”, completa o desembargador.
Relembre o caso
Tatiane Borralho de Oliveira Silva, seu suposto amante, Cleyton Cosme de Figueiredo Almeida, além da mãe de Tatiane, Ana Lopes Borralho Filha de Oliveira, foram denunciados pelo Ministério Público de Mato Grosso pelo homicídio de Noel Marques da Silva, sargento da reserva da Polícia Militar, assassinado no dia 22 de agosto de 2020, no bairro Jardim Colorado, em Cuiabá.
Segundo a denúncia, Tatiane era casada com a vítima há 10 anos e por conta de crises no relacionamento, a vítima havia deixado a casa para morar com o irmão. O MPE aponta que, na tentativa de se apropriar dos bens e ficar com a pensão do militar, ela teria oferecido a Cleyton, um ex-amante, uma quantia em dinheiro para que matasse o policial.
Os três respondem por homicídio qualificado, por motivo torpe, mediante promessa de recompensa e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. Em 24 de março de 2021, Noel Marques da Silva Júnior, filho do Policial Militar, também foi assassinado por Cleyton.