O desembargador da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Jorge Luiz Taude, negou habeas corpus e manteve preso Wender Aguileira Almeida, marido da empresária Taiza Tossat, a "musa da pirâmide". O casal foi preso em 31 de outubro em Sinop (500 km de Cuiabá) durante diligências da operação Cleópatra, que mirou um esquema de pirâmide financeira que causou prejuízo de R$ 2,5 milhões.
Na casa de Taiza e Wender, localizada em um condomínio de luxo na capital do Nortão, os policiais civis encontraram uma motocicleta BMW, joias, relógios Swarovski, um Jeep Renegade, cartões, documentos, frascos de anabolizantes proibidos no Brasil, três notebooks, celulares, 17 pen drives e munições de calibre .357 de uso restrito. Ao impetrarem o habeas corpus, os advogados alegaram constrangimento ilegal, ausência de indícios suficientes de autoria e materialidade, além de afirmarem que as munições apreendidas no imóvel pertencem ao ex-esposo de Taiza, "o qual, acabou deixando na residência, eis que é policial federal".
A defesa também apontou que a prisão preventiva foi decretada sem a devida individualização das condutas imputadas ao cliente em relação à sua mulher. Os advogados indicaram também a possível ausência de fundamentação na decisão que prendeu Wender, "uma vez que esta se baseou apenas na gravidade abstrata das condutas, desconsiderando predicados pessoais favoráveis ao paciente".
Portanto, solicitaram a concessão de uma liminar para suspender os efeitos do decreto prisional, propondo, alternativamente, a aplicação de medidas cautelares. No mérito, pleiteiam a revogação da prisão preventiva do marido de Taiza.
Em sua decisão, o desembargador pontuou que, diante da complexidade dos fatos trazidos na ação constitucional, é imprescindível a obtenção de informações a serem encaminhadas pelo tribunal ou instância que proferiu a decisão original, para uma análise mais certeira dos elementos de convicção constantes dos autos, a fim de se verificar a alegada existência de constrangimento ilegal. "No caso em tela, partindo dessas premissas, atento aos argumentos expostos, em análise perfunctória típica desse momento processual, não se verifica constrangimento ilegal apto a ensejar, por ora, a concessão da liminar vindicada. Por consequência, estou convencido de que a antecipação da liminar configuraria medida desaconselhada, fazendo-se prudente, antes, as informações da Autoridade Coatora e a coleta do parecer da Procuradoria-Geral de Justiça para que, posteriormente, o Habeas Corpus possa ser submetido ao crivo do colegiado. Desta forma, entendo que o paciente não faz jus à tutela de urgência, devendo a questão ser submetida ao crivo do colegiado, após a processualização da ação mandamental. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar", traz trecho da decisão publicada em 5 de novembro.
Cleópatra
A empresária Taiza, proprietária da empresa DT Investimentos, se apresentava como especialista em investimentos. Ela é investigada por enganar diversas pessoas prometendo lucros diários entre 2% e 6%. Após um período inicial de pagamentos, os rendimentos pararava e ela passava a ignorarar os investidores.
Além de Taiza, outros envolvidos no esquema são o médico Diego Rodrigues Flores e o ex-bancário e ex-policial federal Ricardo Mancinelli Souto Ratola. Todos são investigados por crimes contra a economia popular, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Taiza atraía vítimas através das redes sociais, apresentando-se como uma jovem bem-sucedida e experiente em finanças, persuadindo pessoas a investir valores altos, na maioria superiores a R$ 100 mil.
Embora as vítimas tenham recebido retornos financeiros no início, os pagamentos cessaram rapidamente, e as solicitações de devolução restaram sem resposta. A empresária foi presa no aeroporto de Sinop após uma viagem.
Maria
Quarta-Feira, 13 de Novembro de 2024, 09h48