A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso interposto pelo policial militar Fernando Augusto Gomes Bezerra Júnior, 31, acusado da morte da esposa e do primo no dia 28 de março de 2012. A defesa tentava modificar um acórdão de dezembro de 2013 desfavorável ao réu e assim relaxar a prisão preventiva. Além disso, os advogados queriam derrubar as qualificadoras para o duplo homicídio pelo qual foi pronunciado para enfrentar Júri Popular.
No dia 12 deste mês, os magistrados por maioria, negaram provimento ao embargo de declaração com efeito infringente que questionava a decisão anterior dada no dia 18 de dezembro de 2013. A sentença de pronúncia continua válida, mas a data do julgamento ainda não foi marcada.
Na prática, a defesa tentava revalidar uma decisão anterior, da 2ª Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Cuiabá, que em primeiro momento revogou sua prisão preventiva e desqualificou o crime contra Maria das Graças Araújo da Silva, 23, sua esposa, de homicídio qualificado para simples e mandou desmembrar o processo relativo a Gregório Perez Bezerra, 25, primo do acusado.
À época, o Ministério Público Estadual (MPE) recorreu e uma nova decisão revalidou a prisão preventiva e pronunciou-o pela suposta prática de duplo homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, a fim de submetê-lo a julgamento pelo Conselho de Sentença. Também foi revista a competência para a Vara de Violência Doméstica para julgar também o crime no tocante a Gregório pois as mortes estavam associadas.
No Tribunal de Justiça a defesa do policial feita pelo advogado Paulo Fabrinny Medeiros não obteve êxito, já que no dia 18 de dezembro de 2013, por decisão unânime seguindo o voto do relator, desembargador Luiz Ferreira da Silva, os desembargadores Gilberto Giraldelli (1º vogal) e Juvenal Pereira da Silva (2º vogal) não reconheceram a petição que pedia o não acolhimento das qualificadoras em relação à vítima Maria e o desmembramento do processo no caso da vítima Gregório em razão de ser intempestiva, ou seja, fora do prazo legal.
Quanto à manutenção da prisão preventiva, Juvenal Pereira discordou, pois entendeu que o réu deveria ser colocado em liberdade, mas foi voto vencido. A Procuradoria-Geral de Justiça também emitiu parecer pelo não acolhimento do recurso interposto pelo réu.
Assim, a defesa recorreu novamente na 3ª Câmara Criminal com os embargos de declaração querendo esclarecimento e tentando alterar o acórdão desfavorável de dezembro passado. Novamente sem sucesso.
O crime foi registrado em 28 de março de 2012. Na ocaisão, o policial matou a tiros sua esposa Maria das Graças Araújo da Silva e Gregório Perez Bezerra, primo que cresceu e sempre conviveu próximo a ele. Em seguida, fugiu com a filha de 3 anos e após 2 dias foragido se apresentou à Polícia Civil. Ele confessou os crimes e justificou os assassinatos por ter flagrado a esposa em carícias com seu primo. Disse ainda que não tinha intenção de matar ninguém. Relatou ter atirado após a mulher lhe agarrar por trás e o primo fazer menção que iria lhe tomar a pistola ponto 40. Ele continua preso no Presídio Militar de Santo Antônio do Leverger.