Polícia Segunda-Feira, 24 de Março de 2025, 22h:10 | Atualizado:

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CHOCANTE

Trio irá a júri popular por matar trans a paulada em cadeia de VG

Criminosos cometeram crime pela suspeita de vazamento de informações

ALEXANDRA LOPES
Da Redação

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Três criminosos que agrediram a presidiária trans Gabriela Varconti, de 37 anos, a pauladas dentro da Penitenciária Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, levando à morte dela, serão levados ao júri popular. A decisão foi do juiz Ângelo Judai Junior, da 1ª Vara Criminal, e foi publicada na última sexta-feira (21).

De acordo com o Ministério Público, em 22 de julho de 2024,  Dionei Cristian da Silva, Vagner Raimundo Francisco dos Santos Queiroz e Jimmy Stanley Moraes de Oliveira tentaram enganar o juiz e ou os peritos ao queimar as roupas que usaram durante o crime. O Ministério Público pediu que os acusados fossem levados  a pronúncia e condenados.

As defesas de Jimmy Stanley e Dionei Cristian argumentaram que os réus não tinham a intenção de matar e, por isso, pediram a liberdade deles. Além disso, solicitaram a absolvição por falta de provas.

A defesa de Vagner Raimundo também fez o mesmo pedido, destacando que não havia evidências suficientes contra ele para o crime de falsificação de provas. No entanto, o juiz Ângelo Judai Junior decidiu que os acusados devem ir a julgamento pelo  pelo Tribunal do Júri, pois há provas suficientes que indicam que um crime realmente aconteceu e que eles podem ser os autores. As evidências incluem exames, gravações de câmeras e depoimentos de testemunhas, que sugerem que os réus tinham a intenção de matar.

"Ante o exposto, e na conformidade do que dispõe o art. 413 do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE a pretensão contida na denúncia, na primeira fase procedimental, com o fim de PRONUNCIAR os réus DIONEI CRISTIAN DA SILVA, VAGNER RAIMUNDO FRANCISCO DOS SANTOS QUEIROZ e JIMMY STANLEY MORAES DE OLIVEIRA, como incurso artigo 121, §2º, I, III e IV, e art. 347, parágrafo único, ambos do Código Penal, para o fim de submetê-los a julgamento pelo E. Tribunal do Júri. MANTENHO a prisão preventiva dos acusados, por não existir nos autos a demonstração de qualquer fato novo que, concreta e objetivamente, justifique a sua revogação", traz trecho da decisão.

O CRIME

A investigação da DHPP apontou que o crime teve como motivação o fato de os autores acreditarem que a vítima repassava informações do dia a dia da penitenciária a policiais penais e à direção do presídio. A vítima foi socorrida no dia 22 de julho ao pronto socorro de Várzea Grande, onde ficou internada em estado grave e morreu três dias depois, com suspeita de traumatismo craniano. 

Com a morte da vítima, a investigação, que inicialmente foi instaurada como homicídio tentado, passou a ser tratada como homicídio consumado. No dia da tentativa de homicídio, dois presos foram detidos em flagrante pelo crime. Diversas oitivas foram realizadas na penitenciária para o esclarecimento do crime e a apuração descartou que a motivação tenha sido transfobia.

 





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