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O prefeito Abílio Brunini (PL) sancionou a Lei nº 7.284 que estabelece novas normas e padrões para o controle da poluição sonora no município de Cuiabá. Publicada na edição suplementar da Gazeta Municipal, na última quarta-feira (25), a medida está em vigor e revoga a antiga legislação de 1999 e traz regras mais rígidas com o objetivo de proteger o sossego público e a saúde da população, principalmente de autistas e idosos, que mais sofre com som alto.
A nova lei define limites de emissão sonora conforme o tipo de atividade e o horário. Em áreas residenciais, o limite é de 60 decibéis durante o dia e 55 à noite, sendo totalmente proibida a emissão de sons mecanizados entre meia-noite e 7h59. Já em atividades comerciais contínuas, como bares e restaurantes, o máximo permitido é de 75 decibéis no período diurno e 70 à noite.
Eventos em espaços não planejados poderão emitir até 85 decibéis durante o dia, mas estão proibidos de continuar com som eletrônico à noite. Já os eventos especiais, como shows e festividades culturais, realizados em locais adequados, poderão atingir picos de até 90 decibéis, desde que não de forma contínua.
A responsabilidade pela fiscalização será da secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Chiquito Palhares, que poderá atuar em conjunto com outros órgãos e até firmar convênios com a Polícia Militar. A lei também regula a forma de denúncia, permitindo tanto as anônimas — com aferição a 20 metros do local — quanto as identificadas, que possibilitam a medição no interior da residência do denunciante.
Caso o responsável se recuse a reduzir o som, os equipamentos poderão ser apreendidos imediatamente. Multas vão de R$ 300 a R$ 50 mil, dependendo da gravidade, reincidência e do dano ao sossego público. A legislação também classifica as infrações como leves (até 10 decibéis acima do permitido), graves (entre 10 e 20) e gravíssimas (mais de 20).
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