Política Quinta-Feira, 16 de Abril de 2015, 12h:22 | Atualizado:

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Ação tenta retomar área de escola vendida com deságio de 88% em Cuiabá

Estado cita que área vendida por R$ 590 mil valeria R$ 5 mi

Da Redação

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O Governo de Mato Grosso, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), pede na Justiça a retomada da posse do terreno onde funcionava o Escola Estadual José Magno, localizada na Avenida Lava Pés, no bairro Duque de Caxias, em Cuiabá. Por meio de uma ação civil pública com pedido de liminar, o Poder Executivo busca a anulação do título da propriedade concedido à empresa particular que comprou o terreno por um preço muito abaixo do valor de mercado e sem prévio parecer da PGE.

O terreno da escola foi comprado pela empresa FS Properties Empreendimentos Imobiliários por R$ 590.341,94 mil enquanto o valor de mercado da área está estimado em mais de R$ 5 milhões. De acordo com a PGE, a empresa pagou o equivalente a R$ 156,55 por m2, quando o valor real na região atinge aproximadamente R$ 2 mil por m².

Além disso, a alienação foi realizada sem obedecer a legislação vigente, pois não houve prévio certame licitatório, não foi obedecido o artigo 112, inciso X, da Constituição do Estado, que exige a manifestação da PGE em todos os procedimentos de alienação de bens públicos e ainda não respeitou o interesse público no terreno. A Escola Estadual José Magno funcionava naquela área no bairro Duque de Caxias, em frente à antiga Secopa, havia cerca de 40 anos.

O prédio foi demolido em 2007 para a construção de uma nova sede. Desde então a unidade escolar passou a funcionar no prédio ao lado, pelo qual o Estado de Mato Grosso paga um aluguel mensal de R$ 18,4 mil.

A estrutura anterior tinha aproximadamente 3 mil alunos matriculados nos três períodos letivos e, a provisória, atende apenas cerca de 300 jovens. Agora, a intenção do governo do Estado é construir uma nova escola no local para atender aos estudantes.

A Procuradoria pondera ainda que não há no procedimento nenhum requisito para que se autorize a alienação do terreno para uma empresa que se dedica à exploração imobiliária em caráter exclusivamente privado. A PGE explica também que antes de toda alienação de bem público deve estar comprovada a demonstração de interesse público, prévia avaliação, licitação e autorização legislativa.

A PGE argumenta que o terreno sempre esteve destinado ao uso público para a unidade educacional e nunca foi sujeito à posse de nenhuma empresa particular. Conforme as provas juntadas nos autos, a Procuradoria demonstra que a área não possui até o momento construções.

A Secretária de Estado de Educação (Seduc) pediu à Secretaria de Administração (SAD), em 2003, a regularização dos documentos da área para construção do novo prédio. No mesmo ano, a SAD solicitou ao Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) a titulação do imóvel. Mesmo assim, a autarquia, após receber o dinheiro do particular em novembro de 2013, expediu título definitivo da área para a empresa particular em dezembro de 2013.

Após o ocorrido, o Ministério Público Estadual instaurou um Inquérito Civil para apurar os possíveis atos de improbidade administrativa dos agentes públicos e particulares envolvidos na venda do bem público. Após os questionamentos do MPE, o Intermat revisou o ato e emitiu parecer jurídico se manifestando pelo cabimento de anulação do título expedido pelo próprio órgão, pela necessidade de destinar a área à Seduc.

No dia 9 de fevereiro de 2015, o Intermat protocolou no cartório do 7º Ofício um documento pedindo o cancelamento da matrícula e do título definitivo da empresa FS Properties Empreendimentos. Entretanto, como o ato de registro de imóveis não está sujeito a cancelamento administrativo unilateral pelo Intermat, é necessário a interposição da ação judicial para anular a alienação do título definitivo de propriedade da empresa privada registrada perante o cartório.

Para a PGE, a empresa contribuiu para a prática do ato ilegal ao se beneficiar com a aquisição da área por um preço muito inferior ao praticado no mercado. Entretanto, tendo em vista a nulidade absoluta da alienação, o Governo de Mato Grosso afirma que é cabível a devolução do valor já pago pela empresa por meio do regime de precatórios.

A Ação Civil Pública aguarda julgamento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. 





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Comentários (5)

  • Eloy

    Quinta-Feira, 16 de Abril de 2015, 19h10
  • AO MENOS ESTA ESCOLA FOI VENDIDA A PREÇO DE BANANA NANICA!!!!PIOR FOI UMA AREÁ DO ESTADO DE 12.900 M2, LOCALIZADA NO DISTRITO INDUSTRIAL DE CUIABÁ QUE FOI REPASSADA A UM SINDICATO DE TRANSPORTES DE CARGAS POR 40 ANOS, E TUDO SEM LICITAÇÃO OU COISA PARECIDA. PORTANTO, GOVERNADOR PEDRO TAQUES , VOSSA EXCELÊNCIA, ESTA DE PARABÉNS EM AGIR PARA RETOMAR OS BENS PÚBLICOS QUE CRIMINOSAMENTE FORAM ENTREGUES A PARTICULARES. E, ESPERO QUE VOSSA EXCELÊNCIA AJA COM RIGOR PARA RETOMAR ESTA AREÁ DO DISTRITO QUE ESTA SOB O DOMÍNIO DO SINDMAT. RESPONSABILIZE OS GESTORES QUE UTILIZARAM O PATRIMÔNIO PUBLICO COMO SE FOSSE DELES.
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  • Cuiabano

    Quinta-Feira, 16 de Abril de 2015, 15h30
  • Esse mardito Silval deveria a tempo estár fazendo companhia com Riva e suas fazendas e jazidas de ouro e diamantes confiscadas.
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  • jose roberto

    Quinta-Feira, 16 de Abril de 2015, 14h24
  • quanto mais leio noticias assim, de ver a corrupção e má intenção de alguns em nosso povo, dá um nojo e uma indignação tremenda! creio que se fosse em países meio extremistas esse povo todo já estaria em um paredão e prestaria contas ao diabo!
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  • Edson Lima

    Quinta-Feira, 16 de Abril de 2015, 13h44
  • Que absurdo vender uma coisa útil para o estado, e a população. Com certeza foi alguns políticos que venderam e repartiram a grana. Ai eu pergunto cade as autoridades, cade o TCE, cade a administração de MT que não vê essas coisas??
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  • Olavo

    Quinta-Feira, 16 de Abril de 2015, 13h02
  • e a area da rodoviaria que foi vendido para filadelfo não vão retomar, o valor foi menos que trezentos mil dez mil metros quadrados na avenida monte libano, e isso mesmo tem a placa lá
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