Política Segunda-Feira, 06 de Novembro de 2023, 17h:54 | Atualizado:

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INCONSTITUCIONAL

AGU apoia derrubada lei do "Transporte Zero" aprovada em MT em MT

 

Da Redação

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AGU

 

A Advocacia-Geral da União (AGU), através do advogado Jorge Rodrigo Araújo Messias, se manifestou pela inconstitucionalidade da lei n° 12.197/2022, do estado de Mato Grosso, conhecida como “Transporte Zero”. Ela proíbe o transporte, armazenamento e venda de todo o pescado dos rios do estado por cinco anos, a partir de janeiro de 2024.

O documento responde à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI),com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo MDB (Movimento Democrático Brasileiro) no dia 4 de outubro, no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro André Mendonça.

De acordo com a ADI, a lei estadual "usurpa a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre pesca (artigo 24, inciso VI e § 1º, da Constituição), bem como afronta o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Carta Republicana), a democracia participativa (artigo 1º, parágrafo único, da Lei Maior), a liberdade do exercício profissional (artigo 5º, inciso XIII, da Constituição) e o pleno exercício dos direitos culturais (artigos 215 e 216 do Texto Constitucional)."

Ainda na ação, o MDB alega que "a norma impugnada teria desrespeitado a competência concorrente exercida pela União, ente que detém a primazia na elaboração das normas gerais sobre o tema, a qual foi exercida por meio da edição da Lei federal nº 11.959, de 29 de junho de 2009, que trata da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca."

A legislação estadual ora questionada, contraria de forma direta a legislação federal acerca do tema, que prevê de forma expressa a necessidade de se conciliar o equilíbrio dos recursos naturais com a obtenção dos melhores resultados econômicos e sociais, bem como a necessidade de se observar as peculiaridades dos pescadores artesanais, visando garantir sua permanência e continuidade”, (petição inicial, fl. 13). 

O argumento foi acatado pela AGU que entendeu que alei 12.197/2022, de Mato Grosso, não se preocupou com o modo de vida dos pescadores artesanais, criando restrições aos seus direitos básicos e afrontando o princípio da dignidade da pessoa humana. Isso porque, impede a prática profissional donde vem o sustento do pescador e de sua família.

“Como se percebe, a lei estadual impugnada, ao impor restrições desproporcionais aos direitos fundamentais dos pescadores, compromete o âmago de sua dignidade, e quiçá sua própria existência, o que constitui razão suficiente para o reconhecimento da sua inconstitucionalidade.”

Na lei, o Governo de Mato Grosso alega a necessidade de garantir o estoque pesqueiro, já que a pesca estaria acabando com espécies nativas, mas sem apresentar estudo técnico comprovando tal justificativa.

“Como se nota, não se trata de norma estadual que se restringe a ampliar o âmbito de proteção ambiental previsto na legislação federal, mas de lei estadual que, ingressando em temática afeta à União, esvazia o próprio cerne da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Atividade Pesqueira”, diz trecho do documento.

A ADI também alerta que a lei estadual foi promulgada sem consulta às comunidades interessadas, o que contraria as disposições da Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho e o princípio da democracia participativa. Alega ainda, que tal lei viola o princípio da dignidade humana por praticar o que denomina de racismo ambiental, “que ocorre quando as políticas ambientais e os projetos de desenvolvimento são implementados deforma a prejudicar as populações mais vulneráveis”, porque “pune os pescadores profissionais, e inviabiliza de forma arbitrária e criminosa, a continuidade dessa forma de vida e labor, prejudicando ainda mais as comunidades que historicamente já estão em desvantagem social e econômica” (petição inicial,fl. 17).

O argumento também foi acatado pela AGU. “Essa Suprema Corte (STF) já decidiu que a lei estadual que extrapola seu caráter suplementar, tal como definido pela legislação federal, viola as regras constitucionais de repartição de competência legislativa”. "Ante o exposto, o Advogado-Geral da União manifesta-se pela procedência do pedido formulado pelo requerente”.

O deputado estadual Wilson Santos (PSD), que tem sido defensor ferrenho da pesca e dos pescadores artesanais em Mato Grosso, comemorou o parecer da AGU.

“Satisfeito. Entendo que o STF vai levar em consideração a manifestação da AGU e que esta lei será declarada inconstitucional, devolvendo o direito à pesca às mais de 15 mil famílias mato-grossenses que dependem do exercício desta profissão.”





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Comentários (1)

  • O meu no seu

    Segunda-Feira, 06 de Novembro de 2023, 21h43
  • Uma lei tola feita e aprovada por idiotas só teria sentido se os Estados que fazem parte das bacias hidrográfica aderice também, mas por capricho do sem noção do governador Zé Mané vai ser derrubada, tem que haver mas estudos e discussão com a sociedade, são vários os fatores que estão causando esse impacto na diminuição do estoque pesqueiro, usina do manso é um do maior responsável pois retém as águas que alargaria a planície e o desmatamento, coisas do anarco capitalismo sem noção.
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