Política Segunda-Feira, 05 de Julho de 2021, 16h:09 | Atualizado:

Segunda-Feira, 05 de Julho de 2021, 16h:09 | Atualizado:

FÉRIAS SUSPENSAS

AL suspende recesso e tenta salvar demitidos da Empaer de MT

Cerca de 70 servidores da autarquia perderam cargos por decisão judicial

Da Redação

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Apesar do recesso, os deputados estaduais convocaram uma sessão deliberativa ordinária na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para esta terça-feira (6), ás 16h. Entre as pautas, estará a votação da Pec 010, para manter os servidores da da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência, e Extensão Rural (​Empaer) e o Fundo de Saúde para hospitais filantrópicos.

Poderão ser convocadas, em Plenário, sessões subsequentes para discussão e votação das matérias. O primeiro-secretário da ALMT, deputado Eduardo Botelho (DEM), explicou que a reunião é necessária e mesmo estando em recesso, os deputados já se manifestaram favoráveis à participação da reunião. Botelho destacou que o fato de acontecer de forma remota e presencial facilita, garantindo quórum para votação.

A Proposta de Emenda Constitucional 10/2021 já foi aprovada em 1ª votação na Casa de Leis. A PEC permite que a contratação de pessoal das sociedades de economia mista e das empresas públicas tenha o regime jurídico próprio das empresas privadas até a data limite de 4 de junho de 1998. Isso irá ajudar a manter os servidores da Empaer trabalhando. No último mês, 31 funcionários da instituição foram demitidos.

Agora, a emenda constitucional deverá ser submetida à segunda aprovação em plenário antes de ter o texto promulgado pela Mesa Diretora. Também devem ser votados o projeto que institui o Programa Alfabetiza MT, o Prêmio Educa MT e a Inclusão Digital, em regime de colaboração com os municípios mato-grossenses, e dá outras providências.

Entra também a votação para renovação do Fundo da Saúde, que garante recursos aos hospitais filantrópicos, como o Hospital Geral, do Câncer e Santa Helena, entre outros. Segundo o deputado, seriam cerca de R$ 40 milhões por ano para manter esses hospitais funcionando.

O presidente fez a convocação e a maioria já confirmou a presença. A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) antecipou as sessões que seriam realizadas no mês de julho pois o recesso do meio do ano será maior que o previsto: de um mês, em vez de 15 dias. Por causa disso, os deputados já estão de férias.

 





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Comentários (4)

  • Maria

    Segunda-Feira, 05 de Julho de 2021, 20h23
  • Só para lembrar que essa PEC será só para conquistar voto desses profissionais é que recentemente foram exoneradas nove mulheres com 30, 32 e 34 anos de trabalho prestado à Assembléia Legislativa e nenhum Deputado estendeu a mão para elas.
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  • PAULO GEON MORAES DA SILVA

    Segunda-Feira, 05 de Julho de 2021, 18h06
  • Sobre esse tema vejamos o que diz os art. 18 e art. 19 dos Atos de Disposições Constitucionais Transitórios, mais conhecidos como ADCTs: Art. 18. Ficam extintos os efeitos jurídicos de qualquer ato legislativo ou administrativo, lavrado a partir da instalação da Assembleia Nacional Constituinte, que tenha por objeto a concessão de estabilidade a servidor admitido sem concurso público, da administração direta ou indireta, inclusive das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37 da Constituição, são considerados estáveis no serviço público. De acordo com o que narra os supracitados artigos, o esforço dos Deputados estaduais em buscar modificar o marco temporal à estabilidade para cargo/função pública de funcionários/empregados públicos estaduais, de nada irá adiantar, essa intenção extrapola a competência do Poder Constituinte Derivado Reformador conferido pelo Poder Originário à esses parlamentares estaduais. Ou seja, ainda que modifiquem o marco temporal, para considerar estáveis servidores/empregados públicos que ingressaram no serviço público sem concurso público, que a CF/88 estabelece ser de 05(cinco) anos anteriores a sua promulgação, eventual modificação no texto constitucional Estadual, estaria eivada de vício de Inconstitucionalidade Material, e tal medida por certo será objeto de recurso por parte do Ministério Público Estadual guardião da ordem jurídica, e posterior reforma por parte das cortes judiciais. Pois, qualquer outra forma de investidura em cargo/função público, será contrária aos dizeres do art. 37 da CF/88, que privilegia apenas o ingresso por meio de concurso público. Em que pese, os empregados demitidos, terem ingressado na EMPAER, por meio de processo seletivo, por certo essa modalidade de contratação, se caracteriza pela sua precariedade, não se constituí portanto, em vinculo de estabilidade, assim, ainda que decorra muito tempo desde a contratação até a presente data, tal situação não se convalesce em favor dessas pessoas, sendo a demissão, INFELIZMENTE, medica que se impõem.
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  • carlos Arruda

    Segunda-Feira, 05 de Julho de 2021, 17h50
  • Você, funcionário público estadual, lembra-se bem do início de 2019 onde o governo de MT começou a nos atacar, a cancelar o nosso reajuste (aquele que é apenas a reposição inflacionária), aquele que aumentou a alíquota da previdência e ainda quer aumentar mais, cancelou licenças prêmio, lembra-se de tudo o que você e sua família (Pais, cônjuge, filhos, irmãos e tios que você precisa ajudar) perderam neste período ruim que ainda não acabou e a depender do governo estadual, não vai acabar, só piorar. Então você, funcionário público estadual, nunca mais eleja ou reeleja um empresário, este pensa somente na despesa, em arrecadar mais, em devolver benefícios para quem deu o recurso para a eleição; nada para o social e muito menos para os funcionários públicos; estes são na visão deles uma pedra no sapato.
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  • Antonio

    Segunda-Feira, 05 de Julho de 2021, 16h35
  • E a previdência dos inativos como vai ficar?
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