O juiz da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, absolveu o empresário Júlio Domingos de Campos Neto, filho do ex-governador de Mato Grosso, e deputado estadual, Júlio Campos (União), do crime de falsidade ideológica. Ele respondia a um processo por doações não declaradas à campanha do pai de 2010 a deputado federal.
A decisão do juiz foi publicada na última segunda-feira (6). Nos autos, o magistrado entendeu que os recursos que teriam sido utilizados para compra de votos – vale combustível, vale compras etc -, deveriam ser declarados por Júlio Campos, e não por seu filho, que era o doador.
“No mesmo sentido, a emissão de recibos eleitorais, documento integrante da prestação de contas de campanha, compete ao candidato ou partido, e não ao doador. O partido, o comitê financeiro e o candidato poderão imprimir o recibo eleitoral utilizando o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). O próprio representante ministerial, aliás, reconheceu na denúncia que a emissão de recibos é dever do candidato”, explicou o magistrado. Segundo a denúncia, ao menos R$ 207,5 mil teriam sido distribuídos em “vales combustível e vale compras, bem como através de depósitos efetuados na conta de funcionária da referida pessoa jurídica, para abastecer a campanha eleitoral do então candidato”.
Campos saiu vitorioso do pleito em 2010, elegendo-se deputado federal, porém, as suspeitas o levaram à cassação pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) no ano de 2014 já às vésperas de concluir o mandato. Ainda de acordo com a denúncia, o filho de Júlio Campos utilizava empresas para colocar em prática o esquema, que ao final não teve os recursos declarados. Posteriormente, Júlio Campos conseguiu reverter a punição em razão do reconhecimento da prescrição dos autos.
Eduardo Figueroa
Segunda-Feira, 13 de Novembro de 2023, 23h00Celso Ferreira-Tangará da serra
Segunda-Feira, 13 de Novembro de 2023, 22h55Joselito dos Santos
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Segunda-Feira, 13 de Novembro de 2023, 15h34