O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D’Oliveira Marques, condenou o ex-presidente do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT), Décio Coutinho, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, além do pagamento de multa de R$ 30 mil. Entre os anos de 2005 e 2006, na gestão do ex-governador Blairo Maggi (PP), ele autorizou a confecção de cartilhas destinadas ao treinamento de vacinadores de animais, além de orientações sanitárias a pequenos agricultores rurais, superfaturada em R$ 241 mil.
A condenação, proferida no último dia 17 de outubro, também atinge a LK Editora, proibida de contratar ou receber incentivos do poder público pelo período de 5 anos, além de uma multa de R$ 50 mil. Tanto o ex-presidente do Indea quanto a empresa deverão restituir os cofres públicos em R$ 241 mil.
A denúncia do Ministério Público do Estado (MPMT) revela que a LK Editora foi contratada por meio de uma “dispensa de licitação”, autorizada, neste caso, sob a justificativa da empresa realizar um trabalho “especializado”, que não seria oferecido por outras editoras. O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), além da auditoria geral do estado (AGE, atual CGE), porém, apontaram que o único trabalho da organização foi a diagramação e impressão das cartilhas, serviço que poderia ser realizado por diversas outras editoras.
Assim, não se identificou o “trabalho exclusivo” oferecido pela LK Editora. “Verifica-se que tais serviços não eram singulares, pois, a despeito das alegações dos réus, consoante frisado pelos auditores e técnico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no relatório de tomada de contas e a Auditoria Geral do Estado, em relatório de auditoria especial, constataram irregularidades nos atos levados a cabo neste processo administrativo”, diz trecho da decisão.
Os autos ainda contam que todo o conteúdo, ou trabalho editorial, empregado nas cartilhas, foi realizado por servidores do próprio Indea, diferente da proposta de contratação da LK Editora. Uma das testemunhas do processo também revelou que os procedimentos administrativos relativos à “compra direta”, com dispensa de licitação, vinham com um “selo” da antiga Secretaria de Estado de Administração (SAD, atual Seplag-MT).
“A testemunha, à época dos fatos, assessor jurídico do Indea/MT, informou que emitiu parecer jurídico em relação à inexigibilidade calcado nas manifestações e informações já anexadas no processo de aquisição. Afirmou ainda que, em casos de inexigibilidade ou dispensa, os processos passavam pela Secretaria de Administração do Estado – SAD, recebendo um documento, espécie de ‘selo’ ou ‘alvará’. Justificou, ainda, que a análise não era feita pela assessoria”, diz ainda a condenação.
Todos os valores, relativos às multas e à devolução de recursos aos cofres públicos, serão acrescidos de juros e correção monetária.