Política Quarta-Feira, 28 de Julho de 2021, 15h:30 | Atualizado:

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Após 30 anos, TJ anula condenação de juíza que contratou "fantasma" em MT

Wandinelma está aposentada compulsoriamente

Da Redação

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A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) anulou a condenação da juíza aposentada Wandinelma Santos. Ela e o ex-servidor público, Nilson Waldon, foram sentenciados à devolução dos danos aos cofres públicos, pagamento de multa civil, proibição de receber incentivos fiscais do Governo por 5 anos, e suspensão dos direitos políticos durante 8 anos, pela “contratação” de um segurança (Nilson), e que não cumpria expediente.

Os magistrados da Câmara de Direito Público seguiram por unanimidade o voto do juiz convocado para atuar na segunda instância do Poder Judiciário Estadual, Marcio Aparecido Guedes, em sessão de julgamento ocorrida no último dia 26 de julho. Segundo informações do processo, Wandinelma Santos contratou Nilson Waldon como agente de segurança, no ano de 2007, com salário de R$ 2,5 mil.

O servidor, porém, não comparecia ao local de trabalho, ou desempenhava as funções previstas em suas atribuições. O episódio rendeu uma condenação por atos de improbidade administrativa à magistrada e ao então segurança, que também era sócio de uma revenda de veículos, pela 4ª Vara Cível de Tangará da Serra (245 KM de Cuiabá).

Em sua defesa, a magistrada explicou que Nilson Waldon não era um “funcionário fantasma”, e que prestou serviços relacionados ao seu gabinete, bem como a acompanhava até Cuiabá, tendo em vista que ela atuou nos anos 2000 em Tangará da Serra. Além disso, conforme Wandinelma Santos, o fato do agente de segurança ser sócio de uma revenda de veículos não o impediu de prestar serviços ao gabinete da juíza.

Em seu voto, Marcio Aparecido Guedes concordou com os argumentos da juíza aposentada. “Ainda que, muitas vezes, fora do expediente forense e no desempenho de atividades alheias à sua função, mas sempre em benefício da prestação jurisdicional e para a segurança da magistrada, nos momentos em que se sentia mais vulnerável. Dessa forma, a reforma da sentença é medida que se impõe”, analisou Marcio Aparecido Guedes.

Além da ação que apurou a suposta atuação irregular do agente de segurança, a juíza Wandinelma Santos também já respondeu a um processo administrativo disciplinar (PAD), no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso, em razão de supostas falhas na condução de processos que tramitam no Poder Judiciário Estadual, bem como sucessivas licenças médicas. wandinelma Santos teria ficado ao todo mais de 800 dias de licença – numa delas, no ano de 2009, ela apareceu numa coluna social de um jornal no Carnaval de Salvador.

Não há informação se havia algum médico no camarote onde participou da folia da Capital da Bahia. A juíza aposentada chegou a ser condenada à aposentadoria compulsória em 2011 pelo TJMT, e também em 2017 (no Conselho Nacional de Justiça, CNJ).

A primeira condenação ela conseguiu reverter, no ano de 2014. Já a segunda, pelo CNJ, acabou se tornando sem eficácia uma vez que Wandinelma Santos se aposentou no ano anterior.





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Comentários (2)

  • Cpa

    Quarta-Feira, 28 de Julho de 2021, 18h47
  • Quero vale alimentacao de R$1.700,00
    2
    0



  • Paula Pereira

    Quarta-Feira, 28 de Julho de 2021, 17h03
  • Que vergonha! Visível Corporativismo
    9
    0











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