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Política Segunda-Feira, 16 de Junho de 2025, 14h:30 | Atualizado:

Segunda-Feira, 16 de Junho de 2025, 14h:30 | Atualizado:

DESVIO

Após morte, TJ reverte condenação de ex-prefeito por passar "cheque informal" em MT

Sentença obrigava devolução de R$ 493 mil, mas foi cassada

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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romoaldo

 

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) absolveu o ex-deputado estadual, e ex-prefeito de Alta Floresta (800 Km de Cuiabá), Romoaldo Júnior, por um suposto desvio de R$ 493 mil. Além de Romoaldo, também se beneficiaram da decisão André Luiz Teixeira Costa, Ney Garcia Almeida Teles e Manoel João Marques Rodrigues. 

Os magistrados da Segunda Câmara seguiram por unanimidade o voto da juíza convocada Henriqueta Fernanda Chaves Lima, relatora de recursos de apelação dos réus contra a condenação de devolução dos R$ 493 mil. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 9 de junho.

Segundo o processo, Romoaldo, então prefeito de Alta Floresta, repassou cheques à Casagrande Derivados de Petróleo durante sua gestão no município, entre 2001 e 2005, “sem a realização de empenho, processo licitatório ou qualquer outro procedimento que pudesse justificar a emissão dos cheques”.

Os réus apelaram da sentença, alegando que as mudanças promovidas por deputados federais e senadores em 2021, que tornaram a Lei da Improbidade Administrativa (LIA) mais “branda”, passou a exigir para a condenação o “dolo” (intenção livre e consciente de se cometer ilícitos).

A juíza convocada concordou com os argumentos, entendendo que para favorecer os réus a legislação brasileira prevê a possibilidade da lei retroagir.

“As condutas atribuídas aos apelantes não demonstram a intenção deliberada de causar dano ao erário, tampouco há comprovação de prejuízo efetivo, sendo caracterizadas, no máximo, como meras irregularidades administrativas”, analisou a juíza convocada.

O entendimento é um indício que o Poder Judiciário de Mato Grosso ainda não estabeleceu um consenso sobre a possibilidade da LIA retroagir para livrar os réus da condenação, tendo em vista que a primeira instância possui entendimento diferente. O Ministério Público do Estado (MPMT), autor da denúncia, ainda pode recorrer da decisão. Romoaldo Júnior faleceu em março de 2024 por complicações de um AVC.





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Comentários (1)

  • José Maria Cesar Liria Clemencia de Jes

    Segunda-Feira, 16 de Junho de 2025, 16h09
  • Quando que Políticos neste Brasil vão ser punidos pelos seus Atos de Corrupção?
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