No próximo domingo, 02 de outubro, o Brasil vai às urnas para o primeiro turno das Eleições 2022 para presidente, deputado estadual, deputado federal, governador e senador. Nesta reta final, as campanhas eleitorais ficam mais intensas e podem afetar as relações entre empregadores e trabalhadores.
Para ajudar patrões e empregados a não passarem dos limites, a TRT FM 104.3 traz a procuradora do trabalho Helena Romera para falar sobre assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
O programa vai ao ar todas as segundas na rádio TRT FM, dentro do programa Estúdio 104, e ao longo da programação. Para ouvir, basta sintonizar a frequência 104.3MHz (região metropolitana de Cuiabá) ou acessar o endereço www.trtfm.com.br. Também é possível ouvir através dos sites CX Rádio, Tudo Rádio, entre outros serviços semelhantes.
Confira os principais trechos:
O que é assédio eleitoral?
Ele pode ser atendido como qualquer prática de concessão ou promessa de benefício ou vantagem em troca de voto, bem como quando há uso de violência ou de ameaça com a intenção de coagir alguém a votar ou a não votar em determinado candidato ou partido. Essas práticas configuram atos ilícitos que são inclusive tipificadas como crimes eleitorais nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral Brasileiro.
A empresa pode fazer campanha no local de trabalho ou até pedir para os trabalhadores apoiem determinado partido ou candidato?
Não, essa não é uma prática regular. Partindo do pressuposto de que a nossa Constituição prevê a liberdade de consciência e liberdade de expressão, de orientação política e também protege o livre exercício da cidadania, é certo que o trabalhador tem toda a liberdade de definir o seu voto de acordo com as suas opiniões e seus valores pessoais, inclusive para assegurar essa liberdade de escolha no processo eleitoral por parte de todos cidadãos que o voto no Brasil é direto e secreto.
Se uma empresa faz campanha para determinado candidato no local de trabalho ou até mesmo pede ao trabalhador para que apoie determinado candidato do partido, essa empresa está contrariando o direito do trabalhador e está praticando assédio eleitoral. No contexto de uma relação de trabalho, é muito fácil que um trabalhador se sinta coagido, sendo vítima de tais práticas, a votar em determinado candidato de preferência do seu empregador para conseguir manter o seu emprego. Isso demonstra muito bem que estamos diante de uma hipótese de assédio eleitoral laboral.
Os trabalhadores podem ser punidos ou advertidos por fazerem campanhas fora do local de trabalho ou manifestação em redes sociais?
Não. Como regra, o que o trabalhador faz ou deixa de fazer fora do seu ambiente de trabalho só diz respeito a ele e não compete ao empregador realizar qualquer insurgência na vida pessoal do empregado. É direito do cidadão expressar sua cidadania, expressar sua orientação política e se houver uma punição desse trabalhador pelo fato de ter exercido seu direito, estaremos diante de um ato abusivo e discriminatória. Esse tipo de represália na prática configura uma ameaça a igualdade de oportunidades no trabalho sendo inaceitável e incompatível com o conceito de trabalho decente.
É permitido que o trabalhador se manifeste por meio de camisetas ou adesivos no seu local de trabalho?
O ideal seria que o ambiente de trabalho fosse um ambiente neutro do ponto de vista dessas demonstrações políticas, ou seja, que não haja uma demonstração de preferências, seja pelo empregador ou pelo empregado. Partindo do pressuposto que o trabalhador, como pessoa cidadã, tem o direito de expressão garantido e que isso se estende também ao campo das suas decisões políticas, esse trabalhador não pode ser punido pelo empregador se demonstrar, mesmo no ambiente de trabalho, a sua preferência por determinado candidato ou partido.
No caso do empregador, se essas manifestações silenciosas partirem da própria empresa não será adequado porque pode cair numa incitação ao voto em determinado candidato ou partido e pode vir a caracterizar um assédio eleitoral.
Quais recomendações o Ministério Público do Trabalho traz para esse período na relação de trabalho?
O MPT recomenda para as empresas e para os empregadores em geral que se abstenham de conceder ou de realizar qualquer promessa de concessão de benefício ou de vantagem a pessoas que busquem trabalho ou que possuam relação de trabalho com a sua organização em troca de voto de tais pessoas, em candidatos específicos nas próximas eleições.
A recomendação é no sentido de que os empregadores respeitem a livre determinação e a livre expressão política de seus trabalhadores. Por parte de seus trabalhadores, o que o MPT recomenda é que se o trabalhador tiver sido vítima de assédio eleitoral ou de quaisquer das práticas irregulares, que procure o MPT para realizar a sua denúncia.
Ela pode ser feita de forma anônima pelo site www.mpt.mp.br, pelo telefone (65) 3613-9100 ou presencialmente nas unidades do Ministério Público do Trabalho.