Política Domingo, 20 de Outubro de 2019, 20h:45 | Atualizado:

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INDENIZAÇÃO DE R$ 650 MIL

Chamado de chefe do PCC, ex-prefeito desiste de ação contra senador de MT

No primeiro grau, magistrado inocentrou Jaime e disse que Walace devia estar preparado para críticas

RODIVALDO RIBEIRO
Da Redação

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Ex-prefeito de Várzea Grande, Wallace Guimarães não vai mais tentar receber R$ 650 mil de indenização do senador Jayme Campos (DEM). Ele desistiu de tentar a cobrança por meio do TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso), onde havia impetrado um pedido de liminar para reanálise da decisão anterior do juízo da Segunda Vara Cível da Comarca de Várzea Grande, que inocentou o parlamentar.

Com isso, o processo deve ser arquivada. “Ante o pedido devidamente protocolado por advogado constituído nos autos, homologo a desistência”, escreveu a relatora da pauta no TJMT, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.

O magistrado responsável pela conclusão de que o primeiro não cometeu calúnia nem difamação —a alegação de Wallace — é André Maurício Lopes Prioli. Era essa decisão que o médico cujo mandato de prefeito foi cassado devido a um escândalo na Secretaria de Saúde do município tentava reformar.

No processo perdido, o também ex-secretário de Saúde da cidade industrial , o senador e também ex-prefeito de lá propagou publicamente ofensas mentirosas a ele em discursos públicos em abertura e fechamento de solenidades, frente a centenas de testemunhas como o próprio governador de turno, à época dos fatos, Pedro Taques (PSDB), acusando o desafeto político de ser “líder do PCC [Primeiro Comando da Capital], chefe de quadrilha, cobrador de propina e gestor perverso” por motivação política e sem provas. O juiz Lopes Prioli não deu vazão às queixas afirmando que não cabia indenização nem a Wallace ou a qualquer outro político por um motivo muito simples constantemente esquecido: “Todo homem público está sujeito a críticas”.

Pedia que Jayme não mais propagasse esse tipo de “informação mentirosa, acusações ou outras falas que venham a denegrir-lhe a imagem ou a honra”, que retirasse as matérias jornalísticas que repercutiram o ato e ao fim a indenização por danos morais até o montante de R$ 650 mil.





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Comentários (1)

  • Trabalhador Honesto

    Segunda-Feira, 21 de Outubro de 2019, 09h29
  • O sujo e o mal lavado kakakaka dois EXELENTES USURPADORES DO ERÁRIO!!!!
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