A juíza da 10ª Vara Cível, Sinii Savana Bosse Ribeiro, condenou a empresária Marilena Aparecida Ribeiro ao pagamento de R$ 20 mil para um ex-funcionário de uma de suas empresas a título de indenização por danos morais. A decisão é do dia 19 de setembro e ainda pode ser recorrida.
Segundo os autos, Marilena teria utilizado o nome de Orlando Maia, seu ex-funcionário, como membro societário – com participação de 25% -, num empreendimento de vendas de materiais para construção e postos de combustíveis. A empresáriafez isso sem a autorização do ex-funcionário, além de ser acusada da falsificação da assinatura de Maia, que alega ter dívidas com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em razão da suposta fraude.
Após a coleta de provas, a magistrada acatou os argumentos do funcionário. “Não existem dúvidas que o autor teve seu nome utilizado indevidamente pela ré, quando da constituição da empresa Marilena Materiais para Construção, ao ser inserido como sócio cotista da referida empresa, contraindo débitos junto a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, estando, portanto, caracterizado o ato ilícito, surgindo o dever de indenizar”, disse Sinii.
A juíza disse ainda que a empresária se valeu da chamada “falsificação de memória”, uma vez que a suposta fraudadora estava “familiarizada” com a assinatura da vítima. “Muito embora tenha a requerida observado que houveram elementos que não foram observados durante a confecção do laudo pericial, além de terem sido analisados os quesitos apresentados por ela, observa-se que o trabalho da perita foi minucioso e claro ao constatar que se trata de caso típico de ‘falsificação de memória’, aquela em que o falsário, estando familiarizado com a assinatura da sua vítima, procura reproduzi-la sem ver o modelo, valendo-se da memória”, ponderou a magistrada.
Na ação, Orlando Maia disse também que até mesmo declarações suas de Imposto de Renda foram utilizadas entre os anos de 2001 e 2004, tendo sido os documentos apresentados “à sua revelia”. “Se não bastasse isso, lhe forneceram cópias de declarações de imposto de renda referentes ao exercício de 2001 a 2004 apresentadas à sua revelia”, diz trecho da ação.
Marilena se defende, dizendo que Orlando Maia foi seu sócio entre os anos de 1999 e 2003 e que a suspensão de seu CPF ocorreu em razão da falta de apresentação do imposto de renda do ex-funcionários nos anos de 2006, 2007 e 2008.
DELAÇÕES
Nos depoimentos de colaboração premiada do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) à Procuradoria Geral da República (PGR), Marilena foi apontada como uma das operadoras financeiras do grupo criminosa investigado na operação “Sodoma”. Ela teria feito um empréstimo de R$ 4 milhões ao deputado federal Carlos Bezerra (PMDB), que utilizou o próprio Silval como avalista.
O parlamentar não quitou o débito, fazendo com que Silval “combinasse” com Marilena o pagamento de cinco notas promissórias no valor de R$ 1 milhão cada, admitindo que faltou repassar R$ 250 mil a “empresária”.
Silval Barbosa disse ainda que ele, e o Ministro da Agricultura (MAPA), Blairo
Maggi, também foram avalistas de um empréstimo de R$ 1 milhão feito pela empresária ao ex-prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB).
Marilena Aparecida Ribeiro também foi citada na operação “Ararath” por suposta prática de agiotagem.
Ana Vilela
Terça-Feira, 17 de Outubro de 2017, 09h25marcelo
Terça-Feira, 17 de Outubro de 2017, 08h23