O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por unanimidade, julgou improcedente um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que investigava os procuradores de Justiça Ana Cristina Bardusco e Ezequiel Borges. Eles eram suspeitos de terem praticado desvios funcionais ao “perseguirem” o empresário Eder Augusto Pinheiro, dono da Verde Transportes, durante a apuração da Operação Rota Final.
O PAD foi instaurado após o empresário, considerado um dos principais alvos da Operação Rota Final, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) em 2018, e que revelou um lobby entre políticos e empresários, incluindo pagamento de propina, para barrar a concessão do transporte intermunicipal de passageiros em Mato Grosso. A licitação se arrasta desde o início dos anos 2000 e era sabotada pelos donos de empresas que operavam o sistema de forma precária.
Eder Augusto Pinheiro “nadou de braçada” com suas empresas de ônibus – Verde Transportes à frente. Sem regulação do Estado, cobrando o preço que queria nas passagens, e oferecendo serviços de qualidade questionável, o empresário faturou nada menos do que R$ 409,3 milhões só entre 2013 e 2017. Ele sofreu um bloqueio de bens determinado pela justiça que incluiu dois aviões, um Rolls Royce, R$ 29 milhões em contas bancárias, e diversos imóveis.
No CNMP, Eder afirmava que os dois integrantes do Ministério Público de Mato Grosso, enquanto promotores de Justiça, estariam o ‘perseguindo’, por conta de posturas no andamento da apuração dos fatos. O Conselho, no entanto, não acatou os argumentos do empresário e julgou o PAD improcedente.
Segundo o relator da investigação, o conselheiro Moacyr Rey Filho, o inquérito foi instaurado em 2017 e a denúncia foi oferecida em 2021, tendo como justificativa para a demora, além da complexidade do caso, a pandemia de Covid-19, que impactou na tramitação. A ação começou a ser julgada em dezembro de 2023.
“Registradas essas circunstâncias, considerados os elementos dos autos, não é possível atribuir um comportamento desidioso por parte dos órgãos responsáveis quanto às apontadas análises técnicas. Não há o que se falar em protelação indevida por parte do Ministério Público na condução da investigação criminal. Diante dessas considerações, constata-se que a duração do inquérito se mostra justificada, não sendo possível imputar ao parquet qualquer omissão durante a persecução criminal a ensejar o atraso na prática de atos investigatórios e processuais”, diz trecho da decisão.
Outra reclamação feita por Eder Augusto Pinheiro dizia respeito a divulgação de partes da investigação para a imprensa, o que teria sido intensificado, de acordo com o empresário, por conta de sua prisão durante a deflagração da operação. O relator refutou o apontamento, ressaltando que não há elementos que indiquem que a repercussão perante os órgãos de imprensa locais decorreu de outras circunstâncias, além da complexidade e notoriedade dos investigados da Operação Rota Final.
“Ante o exposto, voto no sentido de rejeitar as questões preliminares e prejudiciais suscitadas pela defesa e de julgar improcedente o presente Processo Administrativo Disciplinar”, apontou a decisão.
Cidadão pagador de impostos
Quarta-Feira, 16 de Outubro de 2024, 14h42jose
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