Política Quarta-Feira, 16 de Outubro de 2024, 11h:30 | Atualizado:

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ROTA FINAL

CNMP arquiva denúncia de "barão dos ônibus" contra procuradores de MT

Empresário alegou que estava sendo perseguido

Da Redação

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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por unanimidade, julgou improcedente um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que investigava os procuradores de Justiça Ana Cristina Bardusco e Ezequiel Borges. Eles eram suspeitos de terem praticado desvios funcionais ao “perseguirem” o empresário Eder Augusto Pinheiro, dono da Verde Transportes, durante a apuração da Operação Rota Final.

O PAD foi instaurado após o empresário, considerado um dos principais alvos da Operação Rota Final, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) em 2018, e que revelou um lobby entre políticos e empresários, incluindo pagamento de propina, para barrar a concessão do transporte intermunicipal de passageiros em Mato Grosso. A licitação se arrasta desde o início dos anos 2000 e era sabotada pelos donos de empresas que operavam o sistema de forma precária.

Eder Augusto Pinheiro “nadou de braçada” com suas empresas de ônibus – Verde Transportes à frente. Sem regulação do Estado, cobrando o preço que queria nas passagens, e oferecendo serviços de qualidade questionável, o empresário faturou nada menos do que R$ 409,3 milhões só entre 2013 e 2017. Ele sofreu um bloqueio de bens determinado pela justiça que incluiu dois aviões, um Rolls Royce, R$ 29 milhões em contas bancárias, e diversos imóveis.

No CNMP, Eder afirmava que os dois integrantes do Ministério Público de Mato Grosso, enquanto promotores de Justiça, estariam o ‘perseguindo’, por conta de posturas no andamento da apuração dos fatos. O Conselho, no entanto, não acatou os argumentos do empresário e julgou o PAD improcedente.

Segundo o relator da investigação, o conselheiro Moacyr Rey Filho, o inquérito foi instaurado em 2017 e a denúncia foi oferecida em 2021, tendo como justificativa para a demora, além da complexidade do caso, a pandemia de Covid-19, que impactou na tramitação. A ação começou a ser julgada em dezembro de 2023.

“Registradas essas circunstâncias, considerados os elementos dos autos, não é possível atribuir um comportamento desidioso por parte dos órgãos responsáveis quanto às apontadas análises técnicas. Não há o que se falar em protelação indevida por parte do Ministério Público na condução da investigação criminal. Diante dessas considerações, constata-se que a duração do inquérito se mostra justificada, não sendo possível imputar ao parquet qualquer omissão durante a persecução criminal a ensejar o atraso na prática de atos investigatórios e processuais”, diz trecho da decisão.

Outra reclamação feita por Eder Augusto Pinheiro dizia respeito a divulgação de partes da investigação para a imprensa, o que teria sido intensificado, de acordo com o empresário, por conta de sua prisão durante a deflagração da operação. O relator refutou o apontamento, ressaltando que não há elementos que indiquem que a repercussão perante os órgãos de imprensa locais decorreu de outras circunstâncias, além da complexidade e notoriedade dos investigados da Operação Rota Final.

“Ante o exposto, voto no sentido de rejeitar as questões preliminares e prejudiciais suscitadas pela defesa e de julgar improcedente o presente Processo Administrativo Disciplinar”, apontou a decisão.





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Comentários (4)

  • Cidadão pagador de impostos

    Quarta-Feira, 16 de Outubro de 2024, 14h42
  • Por favor Ministério Público, voltem a olhar para o Transporte Intermunicipal.
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  • jose

    Quarta-Feira, 16 de Outubro de 2024, 14h40
  • Deve ter gastado uma grana preta para processar os procuradores
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  • Rodrigo

    Quarta-Feira, 16 de Outubro de 2024, 14h39
  • Merece serem indenizados por quem os processou.
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  • MARIA CONCEIÇÃO

    Quarta-Feira, 16 de Outubro de 2024, 14h38
  • DOIS PROCURADORES PROBOS EXEMPLO DE COMPETENCIA E HONESTIDADE!
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