O juiz João Filho de Almeida Portela, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, homologou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado entre o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) e a ex-deputada federal Rosa Neide Sandes de Almeida (PT), que atualmente é diretora executiva da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Ela era investigada em um esquema de fraude que teria lesado os cofres públicos em R$ 317 mil.
Rosa Neide firmou um acordo de não persecução penal com o MP-MT em um processo que investiga desvios na Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) ocorridos no ano de 2014, na gestão do ex-governador Silval Barbosa. O dispositivo prevê que a petista devolverá R$ 14 mil aos cofres públicos.
Conforme a denúncia, um contrato da Seduc, comandada por Rosa Neide em 2014, junto a Gráfica Print, resultou em prejuízos de R$ 317 mil num processo de compra de 10 mil agendas e cadernos. Os materiais, que não teriam sido entregues, motivaram um outro processo de compra na Seduc fosse realizado para tentar “cobrir” a falta dos produtos com uma nova aquisição - dessa vez de 8 mil unidades.
Na ação, também são réus os empresários Dalmi Fernandes Defanti Júnior e Fábio Martins Defanti, proprietários da Gráfica Print. Diferente da ex-deputada federal, que com a homologação do acordo deixará de responder ao processo, os empresários poderão ser responsabilizados criminalmente pelas supostas fraudes na Seduc.
“Portanto, considerando que o denunciado aceitou as condições acima estabelecidas, nos termos do art. 28-A da Lei 13.964/2019, homologa-se o Acordo de Não Persecução Penal, firmado entre o Ministério Público e os acusados Rosa Neide Sandes de Almeida, observando sua voluntariedade e legalidade, a presença dos requisitos legais, considerando que as condições estabelecidas são adequadas, suficientes e não abusivas”, diz a decisão.
Opinião pessoal e sincera
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