O ex-defensor público geral de Mato Grosso, André Luiz Prieto, ingressou com um recurso para tentar anular uma condenação por atos de improbidade administrativa que teria causado prejuízos de R$ 212,3 mil aos cofres públicos estaduais. Prieto, condenado por pagar uma viagem a esposa e a uma amiga com recursos do erário, acusa a juíza Celia Regina Vidotti, que proferiu sua condenação, de um suposto “conluio” com o Ministério Público do Estado (MPMT), autor da denúncia contra o ex-defensor público.
De acordo com informações do processo, este já é o segundo recurso (embargos de declaração) ingressado por André Luiz Prieto, que tenta o reconhecimento da falta de “isenção” da juíza Celia Vidotti. Em decisão do último dia 16 de novembro, ela esclareceu que já havia analisado o pedido, mantendo seu entendimento nos mesmos termos já anteriormente estabelecidos.
“Não tenho nenhum interesse prévio em favorecer o requerente, tampouco em prejudicar o excipiente ou qualquer outra pessoa que figure nesta ou em quaisquer das ações que tenho sob minha responsabilidade e onde exerço os deveres inerentes ao meu cargo, zelando em sempre cumpri-los com isenção e imparcialidade, sem descurar da independência funcional e do dever constitucional de proferir decisões de acordo com meu livre convencimento motivado a partir do que consta nos autos”, esclareceu a juíza.
André Luiz Prieto alega na exceção de suspeição - que tenta afastar a juíza Celia Vidotti do caso, e assim anular sua condenação -, que a magistrada e o MPMT teriam “combinado” os atos da instrução processual na ação que apura os atos de improbidade administrativa. Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já negaram o pedido do ex-defensor público geral em sede de 2ª instância.
O CASO
Na ação civil pública, além de Prieto, também foram condenados Emanoel Rosa de Oliveira, que na época dos fatos era chefe de gabinete na Defensoria Pública, a Mundial Viagens e Turismo Ltda e seu representante, o empresário Luciomar Araújo Bastos, sócio-proprietário da empresa envolvida na fraude que ficou conhecida como a “farra das passagens”, no âmbito da Defensoria Pública.
Contra Emanoel e Prieto foi decretada a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por 5 anos. O ressarcimento dos R$ 212,3 mil (valor calculado à época dos fatos) deverá ser feito de forma solidária, ou seja, o valor será dividido entre os 4 réus.
Segundo o Ministério Público, os crimes se iniciaram após André Prieto ser conduzido à função de defensor público geral do Estado e, na condição de ordenador de despesas do órgão, determinou a contratação de empresa de turismo. O objetivo do ato, segundo a denúncia, seria um fretamento aéreo para atender as necessidades do órgão.
O MPMT constatou fraude com pagamentos por horas de fretamento aéreo, que não foram executadas, em voos operados para a Defensoria Pública do Estado. De acordo com o órgão ministerial, o primeiro voo realizado pela empresa Mundial Viagens e Turismo para a Defensoria Pública teria sido um voo utilizado pela esposa de André Pietro, e uma amiga, até a cidade de Dourados (MS).
Coveiro
Sexta-Feira, 19 de Novembro de 2021, 10h33