Política Sexta-Feira, 19 de Novembro de 2021, 08h:35 | Atualizado:

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INCONFORMISMO

Condenado, ex-defensor-geral insiste em afastar juíza de processo

André Luiz Prieto questiona “isenção” da juíza Celia Regina Vidotti

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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O ex-defensor público geral de Mato Grosso, André Luiz Prieto, ingressou com um recurso para tentar anular uma condenação por atos de improbidade administrativa que teria causado prejuízos de R$ 212,3 mil aos cofres públicos estaduais. Prieto, condenado por pagar uma viagem a esposa e a uma amiga com recursos do erário, acusa a juíza Celia Regina Vidotti, que proferiu sua condenação, de um suposto “conluio” com o Ministério Público do Estado (MPMT), autor da denúncia contra o ex-defensor público.

De acordo com informações do processo, este já é o segundo recurso (embargos de declaração) ingressado por André Luiz Prieto, que tenta o reconhecimento da falta de “isenção” da juíza Celia Vidotti. Em decisão do último dia 16 de novembro, ela esclareceu que já havia analisado o pedido, mantendo seu entendimento nos mesmos termos já anteriormente estabelecidos.

“Não tenho nenhum interesse prévio em favorecer o requerente, tampouco em prejudicar o excipiente ou qualquer outra pessoa que figure nesta ou em quaisquer das ações que tenho sob minha responsabilidade e onde exerço os deveres inerentes ao meu cargo, zelando em sempre cumpri-los com isenção e imparcialidade, sem descurar da independência funcional e do dever constitucional de proferir decisões de acordo com meu livre convencimento motivado a partir do que consta nos autos”, esclareceu a juíza.

André Luiz Prieto alega na exceção de suspeição - que tenta afastar a juíza Celia Vidotti do caso, e assim anular sua condenação -, que a magistrada e o MPMT teriam “combinado” os atos da instrução processual na ação que apura os atos de improbidade administrativa. Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já negaram o pedido do ex-defensor público geral em sede de 2ª instância.

O CASO

Na ação civil pública, além de Prieto, também foram condenados Emanoel Rosa de Oliveira, que na época dos fatos era chefe de gabinete na Defensoria Pública, a Mundial Viagens e Turismo Ltda e seu representante, o empresário Luciomar Araújo Bastos, sócio-proprietário da empresa envolvida na fraude que ficou conhecida como a “farra das passagens”, no âmbito da Defensoria Pública.

Contra Emanoel e Prieto foi decretada a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por 5 anos. O ressarcimento dos R$ 212,3 mil (valor calculado à época dos fatos) deverá ser feito de forma solidária, ou seja, o valor será dividido entre os 4 réus.

Segundo o Ministério Público, os crimes se iniciaram após André Prieto ser conduzido à função de defensor público geral do Estado e, na condição de ordenador de despesas do órgão, determinou a contratação de empresa de turismo. O objetivo do ato, segundo a denúncia, seria um fretamento aéreo para atender as necessidades do órgão.

O MPMT constatou fraude com pagamentos por horas de fretamento aéreo, que não foram executadas, em voos operados para a Defensoria Pública do Estado. De acordo com o órgão ministerial, o primeiro voo realizado pela empresa Mundial Viagens e Turismo para a Defensoria Pública teria sido um voo utilizado pela esposa de André Pietro, e uma amiga, até a cidade de Dourados (MS).

 





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Comentários (1)

  • Coveiro

    Sexta-Feira, 19 de Novembro de 2021, 10h33
  • Políticos perto de Togados é apenas mula na criminalidade... Se soubessem ou imaginassem a podridão do Judiciário iriam apedrejarem juízes e demais em praça pública.
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