O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, será julgado no dia 11 de julho, às 13h30, em um processo na esfera cível por danos morais a Adriana Farias Alves. A ação de indenização por danos morais será julgada pelo juiz da 7ª Vara Cível, Yale Sabo Mendes.
Enquanto deputado estadual, Sérgio Ricardo é acusado de falsificar recibos eleitorais para simular doações de campanha em sua prestação de contas, durante o pleito de 2006. Pelo mesmo motivo, ele se tornou alvo de inquérito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A investigação foi aberta a pedido do Ministério Público Estadual (MPE) . Durante a audiência no dia 11 de julho, serão ouvidas testemunhas de acusação e defesa do conselheiro, que é vítima de outras várias ações com base no mesmo motivo.
No processo, Adriana Farias Alves não pede nenhum valor inicial para indenização de seu nome de forma indevida. A Polícia Federal já realizou uma perícia nos documentos anexados aos autos pela denunciante, cujo resultado ainda é desconhecido.
Enquanto parlamentar, Sérgio Ricardo adotava estilo populista com entrega de casas populares em um programa de TV e com o programa Abraçe o Rio Cuiabá. Reeleito em 2010, tornou-se dois anos depois conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O abandono pelo cargo político se deu pelos privilégios que o cargo de conselheiro oferece como cargo vitalício, foro privilegiado em processo criminal e salário mensal de R$ 25 mil.
OUTRO LADO
Na defesa, Sergio Ricardo afirma que assinava os recibos em branco, deixando a cargo de outras pessoas preenchê-los, e nega que tenha forjado os documentos. A defesa alega, ainda, que o prazo de prescrição para reparação civil é de três anos.
“A requerente afirma que sofreu dano moral em decorrência do ocorrido [...] no entanto não foi acusado de crime algum, não houve qualquer publicidade dos fatos em relação ao seu nome, não houve qualquer prejuízo moral ou material que lhe afetasse o status quo”, diz o advogado de Sergio Ricardo, Amazon Subtil Rodrigues Junior em trecho da ação.
“É certo que esses fatos são, muitas vezes, desagradáveis e causam, certamente, uma espécie de desconforto ou aborrecimento, devendo a vítima, assim, procurar dar continuidade a sua vida”, afirma o advogado em outro trecho. A defesa do conselheiro alega, ainda, que o processo “não tem sustentáculo jurídico nem fático”.