Política Quinta-Feira, 15 de Maio de 2014, 15h:00 | Atualizado:

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DANO MORAL

Conselheiro do TCE será julgado em julho por usar nome de eleitor

Recibos foram maquiados para dar legalidade ao dinheiro usado em campanha de 2006

RAFAEL COSTA
Da Redação

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sergioricardo

 

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, será julgado no dia 11 de julho, às 13h30, em um processo na esfera cível por danos morais a Adriana Farias Alves. A ação de indenização por danos morais será julgada pelo juiz da 7ª Vara Cível, Yale Sabo Mendes. 

Enquanto deputado estadual, Sérgio Ricardo é acusado de falsificar recibos eleitorais para simular doações de campanha em sua prestação de contas, durante o pleito de 2006. Pelo mesmo motivo, ele se tornou alvo de inquérito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A investigação foi aberta a pedido do Ministério Público Estadual (MPE) . Durante a audiência no dia 11 de julho, serão ouvidas testemunhas de acusação e defesa do conselheiro, que é vítima de outras várias ações com base no mesmo motivo.

No processo, Adriana Farias Alves não pede nenhum valor inicial para indenização de seu nome de forma indevida. A Polícia Federal já realizou uma perícia nos documentos anexados aos autos pela denunciante, cujo resultado ainda é desconhecido.

Enquanto parlamentar, Sérgio Ricardo adotava estilo populista com entrega de casas populares em um programa de TV e com o programa Abraçe o Rio Cuiabá. Reeleito em 2010, tornou-se dois anos depois conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O abandono pelo cargo político se deu pelos privilégios que o cargo de conselheiro oferece como cargo vitalício, foro privilegiado em processo criminal e salário mensal de R$ 25 mil. 

OUTRO LADO

Na defesa, Sergio Ricardo afirma que assinava os recibos em branco, deixando a cargo de outras pessoas preenchê-los, e nega que tenha forjado os documentos. A defesa alega, ainda, que o prazo de prescrição para reparação civil é de três anos. 

“A requerente afirma que sofreu dano moral em decorrência do ocorrido [...] no entanto não foi acusado de crime algum, não houve qualquer publicidade dos fatos em relação ao seu nome, não houve qualquer prejuízo moral ou material que lhe afetasse o status quo”, diz o advogado de Sergio Ricardo, Amazon Subtil Rodrigues Junior em trecho da ação.

“É certo que esses fatos são, muitas vezes, desagradáveis e causam, certamente, uma espécie de desconforto ou aborrecimento, devendo a vítima, assim, procurar dar continuidade a sua vida”, afirma o advogado em outro trecho. A defesa do conselheiro alega, ainda, que o processo “não tem sustentáculo jurídico nem fático”.





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