Política Segunda-Feira, 15 de Janeiro de 2018, 15h:45 | Atualizado:

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Contas Barra do Bugres são aprovadas pelo TCE

 

Da Redação

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As contas anuais de governo da Prefeitura de Barra do Bugres, referentes ao exercício de 2016, sob a responsabilidade do ex-prefeito, Júlio César Florindo, receberam do Tribunal de Contas de Mato Grosso parecer prévio favorável à aprovação, com recomendações. As contas serão julgadas pela Câmara de Vereadores daquele município. A decisão foi proferida pelo Pleno durante sessão realizada em 19 de dezembro. O Processo nº 25.882-2/2015 foi relatado pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha.

Em princípio, a Secretaria de Controle Externo da 2ª Relatoria, após analisar as informações contidas no Sistema Aplic e documentação física da prestação de contas apresentada pelo ex-gestor, elaborou o relatório de auditoria sobre as ações de governo do chefe do Poder Executivo Municipal, apontando, contudo, seis achados de irregularidades. Na fase de defesa, o ex-prefeito se manteve inerte e foi declarado revel.

Na análise de mérito, o relator considerou que, das seis irregularidades, duas não eram de responsabilidade do ex-gestor, permanecendo quatro apontamentos, sendo um de natureza gravíssima e três de natureza grave. Divergindo do Ministério Público de Contas, o relator entendeu que tais irregularidades não possuem o condão da macular contas. "Soma-se a isso o fato de que o agente político respeitou todos os limites constitucionais relacionados aos investimentos nas áreas de saúde, educação, Fundeb, bem como os da LRF impostos aos gastos com pessoal", frisou o conselheiro na justificativa de seu voto.

O conselheiro Isaías Lopes destacou também que as contas sob exame apresentaram excesso de arrecadação, superávit de execução orçamentária, disponibilidade financeira e os valores da dívida observaram os limites legais. "Fatos estes que demonstram a existência de equilíbrio orçamentário e financeiro. Com efeito, estou convicto de que é desproporcional reprová-las, emitindo parecer prévio contrário e condenando o gestor a pena máxima", ponderou.

O voto de mérito encaminhado pelo relator propôs a emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, de responsabilidade do ex-prefeito, tendo como corresponsável o contador, Paulo Cezar Dias de Oliveira, "visto que foram cumpridos os dispositivos constitucionais relativos à aplicação anual em saúde e ensino, bem como os exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000". O voto foi seguido pela unanimidade dos integrantes do Pleno.





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