Política Sexta-Feira, 19 de Novembro de 2021, 13h:16 | Atualizado:

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BALANCETES

Contas de Alto Garças, Arenápolis, Nova Guarita e Juína são aprovadas

 

Da Redação

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Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo dos municípios de Alto Garças, Arenápolis, Nova Guarita e Juína, referentes ao exercício de 2020. Sob relatoria do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão ordinária remota desta quarta-feira (17). 

Em todos os casos, o conselheiro ressaltou que as irregularidades remanescentes nos autos não comprometeram as contas analisadas, destacando, em especial, os desempenhos fiscais satisfatórios e o cumprimento dos limites constitucionais e legais relacionados às despesas com pessoal, saúde e remuneração do magistério. 

No que diz respeito à Arenápolis, igualmente ao Ministério Público de Contas (MPC), compreendeu que as duas irregularidades gravíssimas que permaneceram deveriam ser flexibilizadas, pois restaram comprovadas a existência de atenuantes previstas em resolução normativa do TCE-MT e ausência de prejuízos efetivos ao município. 

Já em relação à Nova Guarita, em dissonância com o parecer ministerial, entendeu que a irregularidade de natureza gravíssima, referente à realização de despesas nos últimos dois quadrimestres do mandato sem que houvesse disponibilidade financeira, deveria ser mantida, pois verificou que a indisponibilidade decorreu de operação de crédito frustrada.

"Nessa situação, como o gestor não detinha qualquer garantia de que os recursos iriam ingressar aos cofres municipais, deveria ter cancelado o empenho no final de 2020. Em contrapartida, entendo que a gravidade de tal ato deve ser flexibilizada, pois foi o próprio gestor quem assumiu o mandato subsequente e conseguiu demonstrar ausência de prejuízos efetivos ao município, já que a situação foi regularizada em 2021", argumentou.

Quanto à Juína, a irregularidade gravíssima que permaneceu nos autos foi referente à não aplicação do percentual de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino, tendo em vista que restou demonstrado que o gestor investiu somente 22,67%. 

"Apesar desse cenário, esse Tribunal de Contas, mediante resolução de consulta, registrou que tal fato, por si só, não ensejará a reprovação das contas do município de 2020 em razão da pandemia. Nessa linha, vale informar que nos exercícios anteriores o Poder Executivo de Juína aplicou, na educação, percentual muito além do montante estipulado pela Constituição da República", sustentou o relator. 

Em todos os casos foram emitidas recomendações. 

 





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