Responsável pela defesa do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), o advogado Zaid Arbid sustenta que o crime de peculato ao qual o parlamentar foi condenado está prescrito. Ou seja, a decisão do Tribunal de Justiça torna-se inócua.
Assim, Fabris pode perfeitamente conseguir o registro de candidatura perante à Justiça Eleitoral, pois não estará enquadrado na lei complementar 135/2010, a popular lei da Ficha Limpa, que não inviabilizando assim que Fabris obtenha o registro de candidatura na Justiça Eleitoral a partir do mês de agosto.
“Até o momento não está bem esclarecido porque ainda não tivemos acesso ao acórdão do julgamento. Em um primeiro momento a votação maior para a condenação é a que aplica pena de 6 anos. Assim, entendemos que está prescrito”, explica.
Durante sessão do plenário realizada na quinta-feira (14), 15 desembargadores votaram pela condenação enquanto outros oito votaram contrário. No entanto, a votação foi marcada pela falta de consenso dos magistrados. Isso porque, parte dos desembargadores defendeu a condenação do parlamentar a 6 anos e 8 meses de reclusão e 133 dias-multa, enquanto uma outra parcela de desembargadores votou pela pena de 13 anos e 4 meses de reclusão, 333 dias multa e perda de mandato.
De qualquer forma, a defesa conduzida pelo advogado Zaid Arbid vai sustentar a prescrição e já avalia até mesmo a necessidade de ingressar com embargos infringentes para requerer o reconhecimento da prescrição, o que afasta qualquer possibilidade de punição em razão da falta de agir do Judiciário no tempo assegurado pela lei.
“A defesa confia nisso e o próprio deputado tem consciência do direito dele. O Tribunal de Justiça é um órgão julgador que aprecia a legalidade em todo seu tempo. Não tenho dúvida de que o deputado Gilmar Fabris será absolvido”, sustenta.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) que originou a ação penal, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa emitiu 123 cheques em favor da empresa fantasma Madeireira Paranorte e Para Sul Ltda.
Os promotores de Justiça sustentam que essa empresa foi constituída apenas para dissimular a origem do dinheiro público desviado.
O advogado Zaid Arbid explica que muitas atribuições feitas pelo Ministério Público ao deputado Gilmar Fabris não correspondem ao exercício das atividades do parlamentar enquanto presidente do Legislativo no ano de 1996. Isso porque naquele ano o Regimento Interno da Assembleia Legislativa não atribuía essa função de assinar e conferir cheques a figura do presidente, dispositivo que foi alterado em 1999. Desta maneira, o crime estaria prescrito.
Cidad?o honesto
Sábado, 16 de Junho de 2018, 12h49PALHARES
Sábado, 16 de Junho de 2018, 12h43sediclaur
Sábado, 16 de Junho de 2018, 12h28Marcelo Pagador de Impostos
Sábado, 16 de Junho de 2018, 11h10Contribuinte Indignado
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Sábado, 16 de Junho de 2018, 08h18Renato de Melo
Sábado, 16 de Junho de 2018, 00h08ROBERTO RUAS
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Sexta-Feira, 15 de Junho de 2018, 19h27Mad
Sexta-Feira, 15 de Junho de 2018, 19h23alexandre
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Sexta-Feira, 15 de Junho de 2018, 19h03Artur
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Sexta-Feira, 15 de Junho de 2018, 18h58