A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, devolver à 7ª Vara Criminal de Cuiabá o processo que trata da execução do acordo de colaboração premiada firmado por Pedro Jamil Nadaf, ex-secretário da Casa Civil do governo Silval Barbosa. A decisão reconhece que o juízo de primeira instância é competente para analisar os pedidos relacionados ao acordo, conforme delegação expressa do Supremo Tribunal Federal (STF).
A colaboração premiada foi homologada em 2017 pelo ministro Luiz Fux e previa, entre outras obrigações, a devolução de valores e bens ao Estado. A cláusula 19 do acordo estabelece que sua execução deve ser feita pelo STF ou por juízo por ele delegado, o que ocorreu com a 7ª Vara Criminal.
O Ministério Público Estadual (MPE), no entanto, havia solicitado a transferência do caso para o Tribunal de Justiça, com base em uma decisão do STF (HC 232.627/DF) que reforça a prerrogativa de foro para autoridades, mesmo após deixarem o cargo. A defesa de Nadaf contestou a mudança e argumentou que o pedido tratava apenas de questões patrimoniais, como a liberação de bens, e não de julgamento de mérito criminal.
Na decisão proferida em 10 de julho, a relatora do caso, desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, destacou que a cláusula de delegação do STF não pode ser revogada unilateralmente e que compete exclusivamente à 7ª Vara Criminal a condução dos atos executórios do acordo. A magistrada também afirmou que “a tese firmada no HC nº 232.627/DF não autoriza, por si só, a alteração da competência para a execução do acordo”.
PERSEGUIÇÃO
Em manifestação nos autos, Pedro Nadaf afirmou ter cumprido integralmente as obrigações do acordo, incluindo o pagamento da última parcela da indenização e a transferência da Fazenda DL ao Estado de Mato Grosso. O ex-secretário alega que o Ministério Público não está cumprindo sua parte no acordo, especialmente no que diz respeito à liberação dos bens que não foram entregues como parte da colaboração.
Para ele, há uma “perseguição institucional” que impede o encerramento das obrigações pactuadas. Ele solicitou novamente o levantamento das medidas constritivas sobre seus bens e pediu que o MPE seja intimado a se manifestar sobre o cumprimento da cláusula que obriga o órgão a requerer a restituição.
Com a decisão, caberá agora à 7ª Vara Criminal avaliar o cumprimento do acordo e decidir sobre os pedidos apresentados por Nadaf.