Política Segunda-Feira, 28 de Fevereiro de 2022, 11h:50 | Atualizado:

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Delatores, ex-governador e ex-deputado depõem sobre compra de vaga no TCE

Magistrado negou pedido de prescrição formulado pela defesa de Blairo Maggi

RAFAEL COSTA
Da Redação

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O ex-governador Silval Barbosa e o ex-deputado estadual José Riva irão prestar depoimento à Justiça no dia 25 de março, a partir das 14h, a respeito de uma suposta compra de vaga no TCE (Tribunal de Contas do Estado) que favoreceu o ex-deputado e atual conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida.

Nos acordos de colaboração premiada que firmaram com a Justiça para ter a pena reduzida ou até mesmo extinta nos processos criminais em que figuram como réu, Silval Barbosa e José Riva detalharam que houve um esquema de corrupção envolvendo o governo do Estado e a Assembleia Legislativa para emplacar Sérgio Ricardo no TCE em substituição ao conselheiro Alencar Soares, atualmente aposentado. 

A audiência foi marcada para o dia 25 de março pelo juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D’ Oliveira Marques, responsável em conduzir a ação por improbidade administrativa de autoria do Ministério Público Estadual (MPE). 

O magistrado, ainda em decisão dada na sexta-feira (25), negou pedido do ex-governador Blairo Maggi para trancar a ação cível por conta de uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região que determinou o trancamento de uma ação penal que tramita na Justiça em decorrência da mesma acusação pelo fato de não vislumbrar elementos indiciários mínimos contra si. 

Ao fundamentar a decisão, o juiz Bruno D’ Oliveira Marques alegou que as esferas criminal e cível são independentes e a decisão de segunda instância da Justiça Federal não isenta Maggi de responsabilidade. “Em conclusão, o v. acórdão proferido pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos do HC 1033427- 05.2020.4.01.0000, não é, por si só, apto a impedir o trâmite da presente ação civil por improbidade administrativa, pois as circunstâncias elementares dos tipos são distintas, sendo imperioso o resguardo a independência entre as instâncias prevista na Constituição Federal”, argumentou.

Também foi negado o pedido de Blairo Maggi, Eder Moraes, Sérgio Ricardo e Alencar Soares de prescrição intercorrente com base na Lei 14.230/2021 que trouxe nova redação a legislação que tipifica a improbidade administrativa. O pedido foi rejeitado diante do entendimento de que a nova lei é inaplicável ao caso pois violaria princípios constitucionais.

“A prescrição intercorrente visa sancionar o titular da ação pela sua inércia depois do ajuizamento. Contudo, não há sanção sem norma que anteriormente a preveja. Assim, o reconhecimento da prescrição intercorrente, na hipótese, daria eficácia retroativa a uma norma sancionadora, em clara violação ao princípio da anterioridade (art. 5º, inciso XXXIX, da CF5 ). Haveria, ainda, ofensa ato jurídico perfeito e ao devido processo legal”, diz um dos trechos da decisão. 

 





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Comentários (3)

  • Gabriel

    Segunda-Feira, 28 de Fevereiro de 2022, 13h23
  • Vou explicar para o Saulo. É que quem dinheiro a lei não vigora, entendeu!? Só pobre e quem não tem grana se fode! Os órgãos da justiça não cumprem as leis. O MP só persegue e não apura a verdade. É assim... Infelizmente
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  • Suelene

    Segunda-Feira, 28 de Fevereiro de 2022, 12h05
  • MEU PAI SEMPRE FALAVA QUE ESSAS COMPRAS DE VAGAS PARA CONSELHEIRO DO TCE SEMPRE FOI DE PRAXE PELA MAIORIA DOS EX -GOVERNADORES PARA ACOMODAR OS POLÍTICOS NO FIM DE CARREIRA, E AGORA VEM COM ESSA CONVERSA FIADA DE PRESCRIÇÃO.
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  • Saulo

    Segunda-Feira, 28 de Fevereiro de 2022, 12h03
  • Ate o leiteiro sabe que houve essa transacao para a compra da vaga, silval e riva ja disseram em delacao, o povo nao entende pq ate hoje ninguem pagou por isso.
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