O ex-governador Silval Barbosa e o ex-deputado estadual José Riva irão prestar depoimento à Justiça no dia 25 de março, a partir das 14h, a respeito de uma suposta compra de vaga no TCE (Tribunal de Contas do Estado) que favoreceu o ex-deputado e atual conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida.
Nos acordos de colaboração premiada que firmaram com a Justiça para ter a pena reduzida ou até mesmo extinta nos processos criminais em que figuram como réu, Silval Barbosa e José Riva detalharam que houve um esquema de corrupção envolvendo o governo do Estado e a Assembleia Legislativa para emplacar Sérgio Ricardo no TCE em substituição ao conselheiro Alencar Soares, atualmente aposentado.
A audiência foi marcada para o dia 25 de março pelo juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D’ Oliveira Marques, responsável em conduzir a ação por improbidade administrativa de autoria do Ministério Público Estadual (MPE).
O magistrado, ainda em decisão dada na sexta-feira (25), negou pedido do ex-governador Blairo Maggi para trancar a ação cível por conta de uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região que determinou o trancamento de uma ação penal que tramita na Justiça em decorrência da mesma acusação pelo fato de não vislumbrar elementos indiciários mínimos contra si.
Ao fundamentar a decisão, o juiz Bruno D’ Oliveira Marques alegou que as esferas criminal e cível são independentes e a decisão de segunda instância da Justiça Federal não isenta Maggi de responsabilidade. “Em conclusão, o v. acórdão proferido pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos do HC 1033427- 05.2020.4.01.0000, não é, por si só, apto a impedir o trâmite da presente ação civil por improbidade administrativa, pois as circunstâncias elementares dos tipos são distintas, sendo imperioso o resguardo a independência entre as instâncias prevista na Constituição Federal”, argumentou.
Também foi negado o pedido de Blairo Maggi, Eder Moraes, Sérgio Ricardo e Alencar Soares de prescrição intercorrente com base na Lei 14.230/2021 que trouxe nova redação a legislação que tipifica a improbidade administrativa. O pedido foi rejeitado diante do entendimento de que a nova lei é inaplicável ao caso pois violaria princípios constitucionais.
“A prescrição intercorrente visa sancionar o titular da ação pela sua inércia depois do ajuizamento. Contudo, não há sanção sem norma que anteriormente a preveja. Assim, o reconhecimento da prescrição intercorrente, na hipótese, daria eficácia retroativa a uma norma sancionadora, em clara violação ao princípio da anterioridade (art. 5º, inciso XXXIX, da CF5 ). Haveria, ainda, ofensa ato jurídico perfeito e ao devido processo legal”, diz um dos trechos da decisão.
Gabriel
Segunda-Feira, 28 de Fevereiro de 2022, 13h23Suelene
Segunda-Feira, 28 de Fevereiro de 2022, 12h05Saulo
Segunda-Feira, 28 de Fevereiro de 2022, 12h03