O desembargador Orlando de Almeida Perri remeteu novamente ao desembargador Rondon Bassil Dower Filho a análise do habeas corpus da ex-primeira-dama Roseli de Fátima Meira Barbosa. A defesa da esposa do ex-governador Silval Barbosa está presa desde a última quinta-feira (19) sob acusação de comandar um esquema que desviou cerca de R$ 8 milhões dos cofres públicos.
De acordo com despacho assinado por Perri, o pedido de reconsideração recaiu a ele devido as férias de Rondon Bassil, relator original da matéria. Contudo, foi comunicado pela Secretaria da 1ª Câmara Criminal que Bassil retornou do período de licença.
“Ressalte-se, ainda, que que após consulta da Secretaria à assessoria do Desembargador Rondon, obteve-se a informação de que os processos encaminhados a este Gabinete, por força de substituição regimental, poderiam ser devolvidos”, diz trecho do deespacho.
O retorno do processo a Rondon deve dificultar a situação de Roseli. Isso porque Bassil já deu uma decisão desfavorável a ela na última segunda-feira.
A defesa, porém, pediu reconsideração da liminar junto ao Tribunal de Justiça porque, na noite de ontem, Orlando Perri concedeu habeas corpus ao ex-assessor da Secretaria de Trabalho e Assistência Social (Setas), Rodrigo de Marchi. Eles pedem a extensão dos efeitos do HC concedido ao ex-assessor a ex-primeira-dama, ou seja, converter a prisão preventiva em aplicação de medidas cautelares.
Veja a íntegra do despacho de Orlando Perri:
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido formulado pelo impetrante Ulisses Rabaneda dos Santos, em favor da paciente Roseli de Fátima Meira Barbosa, no qual requer a reconsideração da decisão indeferitória da liminar, assim como a extensão dos efeitos do decisum proferido no habeas corpus n. 116047/2015.
Os autos aportaram neste Gabinete na data de hoje, por volta das 14h00min.
No entanto, a Secretaria da Primeira Câmara Criminal, aproximadamente às 14h30min, entrou em contato telefônico com a Chefe de Gabinete, informando o retorno do Desembargador Rondon Bassil Dower Filho, Relator originário do presente feito, que se encontrava em usufruto de férias compensatórias.
Ressalte-se, ainda, que que após consulta da Secretaria à assessoria do Desembargador Rondon, obteve-se a informação de que os processos encaminhados a este Gabinete, por força de substituição regimental, poderiam ser devolvidos.
Desse modo, determino o retorno dos autos à Secretaria da Primeira Câmara Criminal, sem análise do pedido formulado pelo impetrante, em face do retorno do Relator originário do feito.
Cumpra-se.
Cuiabá, 26 de agosto de 2015.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI,
Relator em substituição regimental.
Weslei
Quarta-Feira, 26 de Agosto de 2015, 17h51