O ex-coordenador do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), Marco Aurélio de Castro, pode ter cometido outros crimes além de promover a quebra de sigilo de interceptação telefônicas no âmbito de investigações do órgão. Ele é suspeito de ter “vazado” ilegalmente o áudio de uma conversa por telefone entre o ex-governador Silval Barbosa e o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marcos Machado, no ano de 2015 para a TV Centro América (Rede Globo).
A suspeita contra Marco Aurélio de Castro, que é promotor de justiça do Ministério Público do Estado (MPMT), foi revelada durante o julgamento de recebimento de uma denúncia contra o próprio Marco Aurélio, ocorrida na tarde desta quinta-feira (10), no âmbito do Órgão Especial do TJMT. O relator da denúncia, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, votou pelo seu recebimento, enquadrando Marco Aurélio de Castro no artigo 10 da Lei 9.296/1996, que estabelece pena de reclusão de 2 a 4 anos, mais multa, a quem “realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, e promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”.
A grande maioria dos desembargadores que participaram do julgamento desta quinta-feira no Órgão Especial – Paulo da Cunha, Juvenal Pereira, Luiz Ferreira, Serly Marcondes, José Zuquim, Nilza Maria, Guiomar Teodoro e Maria Erotides -, acataram o voto do relator pelo recebimento da denúncia. Já o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, porém, pediu vista dos autos – não porque acredita que os indícios da denúncia apontem para uma suposta “inocência” do promotor de justiça e sim porque ele possui tem a guarda de um processo judicial para melhor análise antes de proferir seu voto, de outra ação, que também apura o crime de interceptação telefônica ilegal e que aponta que Marco Aurélio de Castro é suspeito de outros crimes.
“Eu não vejo só esse crime do art. 10 [da Lei nº 9.296/1996. Há possibilidade de outros crimes, pelo que eu li dentro dessa denúncia. Me sinto obrigado a pedir vista para fazer esse comparativo, para analisar bem essa denúncia”, revelou Carlos Alberto Alves da Rocha.
A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro foi a única magistrada que participou do julgamento a optou em aguardar o voto-vista de Carlos Alberto Alves da Rocha.
Mariana
Sexta-Feira, 11 de Fevereiro de 2022, 15h17Cidadão
Sexta-Feira, 11 de Fevereiro de 2022, 07h25Henrique
Quinta-Feira, 10 de Fevereiro de 2022, 22h56Luiz
Quinta-Feira, 10 de Fevereiro de 2022, 19h21Beto
Quinta-Feira, 10 de Fevereiro de 2022, 19h01CABO
Quinta-Feira, 10 de Fevereiro de 2022, 17h13