Política Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014, 23h:53 | Atualizado:

Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2014, 23h:53 | Atualizado:

PEDIDO INCABÍVEL

Desembargadora nega liminar para retorno de vereador cassado em Cuiabá

Advogados alegaram inconstitucionalidade em Código de Ética da Câmara

RAFAEL COSTA
Da Redação

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Mary Juruna

 

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Nilza Maria Possas de Carvalho, negou na última sexta-feira mais uma liminar ao ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador cassado João Emanuel (PSD), que busca reverter decisão do juízo de primeiro grau contrária à anulação da sessão ordinária que cassou seu mandato por quebra de decoro parlamentar. Desde que perdeu o mandato, Emanuel tem sofrido sucessivas derrotas no Judiciário para retornar ao cargo.

Emanuel sustenta que houve abuso do presidente do Legislativo, vereador Júlio Pinheiro (PTB), e uma sequência de irregularidades patrocinadas pela Mesa Diretora. Uma delas seria que o pedido de abertura de processo administrativo disciplinar para cassação do mandato não foi encaminhado ao plenário para aprovação, mas diretamente à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.

Além disso, o ex-vereador afirma que o trabalho de investigação do Legislativo suprimiu seu direito de ampla defesa e contraditório na medida em que o relatório produzido pela Comissão de Ética narrou genericamente as acusações que lhe foram atribuídas sem a devida individualização da conduta e sem apontar de forma clara quais atos configuraram em quebra de decoro parlamentar. O acesso ao vídeo em que é suspeito de “dar uma aula” a uma empresária de como fraudar uma licitação foi feito somente após a apresentação em sessão plenária aos demais vereadores.

Outro ponto elencado pela defesa é que a Resolução 021/2009 que estabelece as regras do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Cuiabá é inconstitucional por dispor sobre processo de cassação de vereadores por infrações político-administrativas. Foi alertada que a competência para legislar sobre o assunto é exclusiva da União, o que já foi reconhecido pelo Tribunal de Justiça em julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin), porém, não observado pelo juízo de primeiro grau ao negar o pedido de liminar para suspender a sessão plenária da Câmara de Cuiabá que cassou o mandato de João Emanuel. 

Porém, todas as argumentações foram rejeitadas pela desembargadora Nilza Marias Possas de Carvalho que considerou incabível a reclamação protocolada. “O reclamante não demonstra que houve desrespeito á decisão deste Tribunal de Justiça. Não há julgado desobedecido e não há falar em garantia ou preservação da autoridade de decisão cujo descumprimento não foi cabalmente demonstrado, Na verdade, o reclamante utiliza a reclamação como sucedâneo recursal ante seu inconformismo com a decisão que indeferiu o pedido de concessão de liminar no mandado e segurança. Em casos tais, não tem cabimento a reclamação. Com essas consideração, por também não enxergar na espécie autoridade de decisão proferida por este Tribunal de Justiça a ser preservada, indefiro liminarmente a reclamação”, diz trecho da decisão.





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Comentários (1)

  • Bird

    Terça-Feira, 11 de Novembro de 2014, 08h36
  • Toma corno deveria acontecer isso com o Riva tambem
    7
    1











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