Parte do texto da PEC do Voto Direto foi encarada como uma “afronta” por alguns desembargadores. Trata-se da previsão de que, entre os cargos da mesa diretora, somente o de corregedor-geral de Justiça não deve ser escolhido por meio de eleições com a participação de todos os magistrados. Para o desembargador Rui Ramos Ribeiro, a exceção na lei que autoriza juízes de primeiro e segundo graus a votar para escolher o presidente e o vice-presidente da Corte, é uma insinuação de que há interesse específico no cargo de corregedor. “Ouvi muito essa questão: ‘como o fiscalizado terá que votar no fiscalizador?’”, rechaçou o magistrado em tom de desaprovação à afirmação.
O desembargador Luiz Carlos da Costa acompanhou o colega e declarou que assumir esse tipo de colocação, de que os juízes de instâncias inferiores não estariam aptos a eleger o corregedor-geral, era incabível. “Se admitirmos isso, estamos assumindo a falência do Judiciário. O Judiciário é composto por homens probos, honestos e aptos a escolher seus dirigentes”, sustentou.
A questão acerca dos magistrados que ocupam este cargo, todavia, foi levantada pelo próprio presidente da Corte, desembargador Orlando Perri, logo que a PEC lhe foi apresentada, pelo próprio deputado Emanuel Pinheiro (PR), em meados de abril do ano passado. Na época, Perri afirmou temer que, caso a eleição se tornasse direta, o corregedor que tivesse a pretensão de presidir o TJ poderia passar a agir “politicamente” e não necessariamente como manda a lei.
“Ele pode arrefecer os seus ânimos de agir duramente em situações envolvendo investigações de magistrados. O juiz passa a ser visto como um futuro eleitor”, considerou o presidente.