Política Quinta-Feira, 08 de Fevereiro de 2018, 16h:11 | Atualizado:

Quinta-Feira, 08 de Fevereiro de 2018, 16h:11 | Atualizado:

LAVAGEM E PECULATO

Dois do TJ inocentam deputado por pagar R$ 1,5 mi para "empresa fantasma" em MT

Magistrados entendem que Fabris não tinha ligação com empresa e não era ordenador de depesas

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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Os desembargadores Pedro Sakamoto e Rondon Bassil Dower Filho votaram nesta quinta-feira para absolver o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) dos crimes de lavagem de dinheiro e peculato em uma ação derivada da "Operação Arca de Noé". A votação no plenário do TJ não foi concluída em razão do pedido de vistas do desembargador José Zuquim Nogueira.

Fabris havia sido denunciado por conta da acusação de desvio de R$ 1,520 milhão dos cofres públicos da Assembleia Legislativa no ano de 1996, período em que presidiu a Casa de Leis. Outros envolvidos no caso, o ex-deputado José Riva, o ex-secretário de Finanças, Guilherme da Costa Garcia, e ainda Agenor Clivatti respondem pelos mesmos crimes em 1ª instância.

Segundo a denúncia, os acusados faziam pagamentos em cheques para empresas que não prestavam serviços ao legislativo. As assinaturas das pessoas jurídicas eram falsificadas para "endossar" os cheques em benefício da Madeireira Paranorte e Parasul Ltda, constituída para lavar os valores desviados. 

A defesa de Fabris, feita pelo advogado Zaid Arbid, alegou que não cabia denúncia por lavagem de dinheiro, uma vez que a legislação para este crime entrou em vigor em 1999, ou seja, após as supostas fraudes. Já em relação ao peculato, alega que Fabris, na função de presidente, não era o ordenador de despesas da Assembleia, nem o responsável pelas licitações. “Assinar o cheque em conjunto com o 1º secretário e o secretário de Finanças era algo de praxe do presidente da Assembleia. Não tinha como conferir todos os pagamentos”, declarou o advogado.

Em seu voto, o desembargador Pedro Sakamoto destacou que está “claro e evidente” que o desvio de recursos, de fato, ocorreu na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Ele detalhou a forma como se constituía as fraudes.

A Assembleia firmava contratos com pessoas jurídicas que sequer prestavam os serviços descritos nos pagamentos. Na sequência, os supostas representantes das empresas “endossavam” os cheques em prol da Madeireira Paranorte e Parasul Ltda, cujos representantes tinham ligação com Riva, Agenor Clivatti e Guilherme da Costa Garcia. Segundo a denúncia, Clivatti era o responsável por sacar os cheques e repassar aos integrantes da organização criminosa. 

Diversos empresários foram ouvidos da fase de instrução e negaram qualquer relação com a madeireira Paranorte e Parasul. Além disso, ficou comprovado que a madeireira era uma “empresa fantasma”.

SEM RELAÇÃO COM EMPRESÁRIOS

Porém, apesar das evidências de que o desvio de recursos realmente ocorreu, Sakamoto destacou que não há indícios de que Gilmar Fabris tenha realmente participado das fraudes. Isso porque, o rastreamento do dinheiro feito pelo Ministério Público Estadual não apontou o “deputado ou sua família como beneficiários dos recursos ilícitos”.

Segundo o relator, restou comprovada a relação próxima entre Riva, Agenor e Guilherme com as “sociedades fantasmas”. “O mesmo não se pode dizer com relação ao réu Gilmar Donizete Fabris. Não há nenhuma informação dando conta do compartilhamento de valores com ele”.

Entre todos os empresários que teriam recebido cheques da Assembleia, apenas a dona de uma rádio disse que o atual parlamentar teria participado, classificando-o de “ladrão de marca maior”. Todavia, o desembargador relator  classificou como “isolado e vago”, já que não entra em detalhes.

Além disso, Sakamoto apontou uma “gafe” do MPE na denúncia. O órgão acusador aponta que Fabris, na condição de presidente da Assembleia, era ordenador de despesas do legislativo. A defesa contestou e apresentou Regimento Interno apontado que tal função (ordenador de despesas) é do primeiro-secretário, no caso o ex-deputado José Riva.

Ao presidente, cabia a função de assinar os cheques. “O próprio réu disse em depoimento que apenas vistava os cheques e que, em 90% deles, não havia sua assinatura. O que foi comprovado”, colocou.

IN DUBIO PRO RÉU

Com base nas provas, o relator entendeu que não existiram elementos significativos que apontam Fabris como articulador ou beneficiário das fraudes. “Constata-se ausência de elementos de convicção dando conta de anuência para que as fraudes pudessem ser perpetradas”.

Considerando as provas insuficientes para condená-lo, Sakamoto levou em consideração o princípio “in dubio pro réu”, ou seja, quando se há dúvida da culpa, o réu deve ser favorecido. 

OUTROS VOTOS

Único a votar de foram definitiva, o desembargador Rondon Bassil Dower Filho acolheu o posicionamento de Sakamoto na íntegra. “Não há que se falar em lavagem se na época dos fatos este crime não tinha legislação específica e também diante da insuficiência de provas voto de acordo com o desembargador relator”.

Porém, José Zuquim pediu vistas para analisar a questão das provas. “Com relação a lavagem de dinheiro acompanho o relator. Agora, ele como presidente da Assembleia, não sei até que ponto tinha influência. De toda forma, quero estudar melhor e peço vistas”.

Apesar de aguardar pedido de vistas, o desembargador Luiz Carlos da Costa sinalizou que votará conta o relatório. Ele afirmou que o cargo de presidente da Assembleia Legislativa não é uma “mera figura decorativa”, como deu a entender a defesa e o relatório de Sakamoto.

“Em tempo algum suporia a existência dessa função, do presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, de autenticador de assinatura. Talvez seja alguém que teria desejado a vida toda ser tabelião, tabelionato, ou de registrador, isso me chamou a atenção. Algo extraordinário. Nós temos um presidente, tivemos um presidente da Assembleia Legislativa, cuja principal missão era de autenticar assinatura”, ironizou.

 





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Comentários (22)

  • Doralice

    Sexta-Feira, 09 de Fevereiro de 2018, 11h14
  • SÃO SEMPRE OS MESMO. DISCIPULOS DE GILMAR MENDES. LENIENTES COM O CRIME.
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  • Maria do Ros?rio

    Sexta-Feira, 09 de Fevereiro de 2018, 10h19
  • Vejo muita maldade nos comentários abaixo. Os desembargadores sabem muito bem que Gilmar Fabris assinou os cheques de boa-fé. Jamais Gilmar assinaria cheques, se tivesse conhecimento que se tratasse de coisa irregular. Pra quem não o conhece: Gilmar Fabris é homem de bem, honesto, um exemplo de político. Dera os políticos fossem como o Gilmar Fabris, certamente, seríamos como um país de primeiro mundo. Vá em frende deputado, 2018 vem aí e certamente será reeleito pelo seu trabalho, pela sua honestidade.
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  • Sonia

    Sexta-Feira, 09 de Fevereiro de 2018, 09h44
  • Sorte que esse Gilmar Fabris não caiu na Justiça Federal, composta por magistrados competentes e que, aparenta ser homens sérios. Agora, a Justiça de Mato Grosso, não pôs nenhum criminoso, dos que desviaram milhões e milhões, na cadeia. Esse TJ-MT dá asco. Infelizmente.
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  • rufo soco

    Sexta-Feira, 09 de Fevereiro de 2018, 08h35
  • aqui no mato grosso a globo pode vir gravar uma novela do tipo dessa das 9.00, aqui tem a sofia, o rato, os juízes e desembargadores malas, pedofilos, ladrões, todos os tipos ; tá tudo no governo, deputados, senadores, governador etc; o mato grosso é terra sem lei, aqui o dinheiro sujo que manda, não tem justiça, muito menos respeito com o ser humano e ainda são candidatos a reeleição, vou tacar fogo no meu titulo de eleitor, um bandido tipo esse Gilmar fabris tem que pegar pelo menos uns 100 anos de cadeia, fica de olho botelho e taques o povo não é mais besta, quem acoita bandido, bandido é, safados.
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  • Vov?zica

    Sexta-Feira, 09 de Fevereiro de 2018, 08h08
  • O que virou a JUSTISSA !!! In dubio pró réu!!! Não foi assim com o Lula !!!
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  • Ricardo

    Sexta-Feira, 09 de Fevereiro de 2018, 07h06
  • Esse mesmo Tribunal me condenou por ilícito de uma obra que fiz e não recebi. Cambada de de vagabundos LADRÕES.
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  • Jussara Souza

    Sexta-Feira, 09 de Fevereiro de 2018, 06h53
  • Sakamoto votar para soltar corrupto não é novidade... segue o jogo.
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  • marlan

    Sexta-Feira, 09 de Fevereiro de 2018, 06h09
  • A unica arma do povo é o voto, se votar errado e escolher mal vai continar a pagar os custos dos desmandos e mal uso do dinheiro publico. Este ano tem eleiçöes, valorize se voto, faça uma boa escolha, analise a vida pregressa de seu canditato...
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  • Fl?vio Ramalho

    Quinta-Feira, 08 de Fevereiro de 2018, 20h29
  • "Olha a cabeleira do seu Zé, será que ele é"... lá veme ele na passarela com sua fantasia de PIJAMA e Chinelo de dedo ... kkkkk Então já é Carnaval e quem vai dançar é o povo, como sempre ...
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  • Mikao

    Quinta-Feira, 08 de Fevereiro de 2018, 20h23
  • PQP viu.....Larga mão de MT!
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  • Gilmar

    Quinta-Feira, 08 de Fevereiro de 2018, 19h06
  • Tapa na cara do povo matogrossense.
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  • Sandro

    Quinta-Feira, 08 de Fevereiro de 2018, 18h23
  • Amigos do Pedro são inocentes Inimigo do Pedro são culpados. Logo logo vão achar algo do Mauro Mendes
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  • Marcos

    Quinta-Feira, 08 de Fevereiro de 2018, 18h21
  • Como será que este país vai mudar. E o povo, será porque não vão para as ruas protestarem? Não tenho dúvida que o Riva precisa voltar. Precisamos é tirar a turma do TJ do poder.
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  • Mariazinha

    Quinta-Feira, 08 de Fevereiro de 2018, 18h17
  • Esta CLARISSIMO o seu apoio ao Malvadeza !!!
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  • Nefe Nogueira

    Quinta-Feira, 08 de Fevereiro de 2018, 18h05
  • Eiiiita! Se safou novamente? Meu Deus!
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  • Cuiabano

    Quinta-Feira, 08 de Fevereiro de 2018, 17h58
  • É, quantos anos para "julgar", essa roubalheira, como o crime compensa no nosso Brasil, já devolveram o dinheiro? tem alguém preso?..., Continuemos a acreditar nesses homens? Só uma revolução para colocar nosso Brasil nos trilho.
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  • Pensador

    Quinta-Feira, 08 de Fevereiro de 2018, 17h35
  • Cada dia fica mais claro e evidente que a justiça nesse país é para favorecimento dos ricos, abastados e protegidos pelos políticos, o restante é investigado e vai preso sem piedade...
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  • MARCELO - PAGADOR DE IMPOSTOS

    Quinta-Feira, 08 de Fevereiro de 2018, 17h17
  • SE ELE NÃO É CULPADO POR NÃO SER ORDENADOR DE DESPESAS, CADE A CONDENAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS. QUE SEJA CONDENADO A 30 ANOS DE PRISÃO.
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  • Marcio

    Quinta-Feira, 08 de Fevereiro de 2018, 16h56
  • Como alguém pode confiar nesse TJ-MT. Se fosse um "pé-de-chinelo", já estaria preso há muitos anos. Infelizmente, essa justiça é cega para determinados crimes e criminosos. Alegar que o deputado assinava os cheques sem ter conhecimento é simplesmente ridículo e mostra o nível de conivência que o TJ tem com pessoas envolvidas em casos obscuros. Até agora, nenhum dos criminosos que desviaram dinheiro público foram condenados e, pelo jeito, não serão. Ainda mais se tratando do Gilmar, aquele que recebeu dinheiro do assessor do SILVAL.
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  • Ana Monteiro

    Quinta-Feira, 08 de Fevereiro de 2018, 16h46
  • E vcs ainda não entendem pq ele defende tanto o Taques. Taí a explicação.
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  • ROMEU

    Quinta-Feira, 08 de Fevereiro de 2018, 16h28
  • ah tá
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  • dito pancada

    Quinta-Feira, 08 de Fevereiro de 2018, 16h19
  • tá mais que na cará que Pedro taques e o boca de sapo botelho vão chegar dinheiro nesses desembargadores aí para livrar a cara do sapo fofo Gilmar fabris, que coisa feia, só que o povo tá vendo, o mato-grossense que votar em taques, botelho e nesse Gilmar fabris não tem vergonha na cara, quem vota em bandido, bandido é, a cadeia é o lugar dessa corja.
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