O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, homologou um acordo de não persecução cível com um empresário e a gráfica da qual ele é proprietário, réus em uma ação de improbidade administrativa. Ambos eram suspeitos de terem participado de um esquema que desviou R$ 42,6 milhões em contratos fraudulentos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e irão ressarcir os cofres públicos em R$ 150 mil.
Eram réus na ação os ex-deputados estaduais José Geraldo Riva, Mauro Luiz Savi, e Sérgio Ricardo de Almeida, além de Luiz Márcio Bastos Pommot, Agenor Francisco Bombassaro, Djalma Ermenegildo, Djan da Luz Clivati, Robson Rodrigues Alves, Multigráfica Indústria Gráfica e Editora Ltda, Leonir Rodrigues da Silva, Editora de Guias Matogrosso Ltda, Evandro Gustavo Pontes da Silva, E. G. P. da Silva Me, Carlos Oliveira Coelho, Carlos Oliveira Coelho Me, Jorge Luiz Martins Defanti, Defanti Indústria, Comércio, Gráfica e Editora Ltda, Renan de Souza Paula, CAPGRAF Editora, Indústria, Comércio e Serviço Ltda, Rommel Francisco Pintel Kunke, Márcia Paesano da Cunha, KCM Editora e Distribuidora Ltda, Antônio Roni de Liz, Editora de Liz Ltda, Fábio Martins Defanti, Dalmi Fernandes Defanti Júnior, Alessandro Francisco Teixeira, Gráfica Print Indústria e Editora Ltda, Hélio Resende Pereira e W. M. Comunicação Visual Ltda. De acordo com os autos, os réus faziam parte de um esquema que desviou R$ 42,6 milhões dos cofres da ALMT que envolveu diversas gráficas.
O grupo simulava a aquisição de materiais em licitações fraudulentas, com o pagamento por serviços e produtos que nunca foram entregues. Foi juntado aos autos um pedido de homologação judicial do Acordo de Não Persecução Civil firmado entre o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) e o empresário Robson Rodrigues Alves e a Multigráfica Indústria Gráfica e Editora Ltda.
No dispositivo, ambos se comprometeram a ressarcir os cofres públicos em R$ 130 mil, além de uma multa civil e uma indenização por dano moral coletivo de R$ 10 mil cada, totalizando R$ 150 mil.
O montante será pago em 30 parcelas mensais de R$ 5 mil. Na decisão, o magistrado apontou que o acordo promove a responsabilização dos réus que, em tese, cometeram os atos ímprobos, com aplicação imediata de sanção proporcional e suficiente para a repressão e prevenção, assegurando, ao mesmo tempo, o ressarcimento ao erário antes mesmo de alcançada a condenação na ação judicial.
“Ante todo o exposto, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo por sentença a transação representada pelo “Acordo de Não Persecução Cível”, firmado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso com Robson Rodrigues Alves e Multigráfica Indústria Gráfic e Editora Ltda, com a concordância do Estado de Mato Grosso, na condição de ente público lesado. Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em relação aos requeridos Robson Rodrigues Alves e Multigráfica Indústria Gráfic e Editora Ltda”, diz a decisão.
DESBLOQUEIO
Na decisão, o magistrado determinou ainda o desbloqueio de bens de Djan da Luz Clivati, relativa a um imóvel em Várzea Grande, e do ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, José Geraldo Riva, de uma propriedade localizada em Tabaporã.
Marcia Gabriela
Segunda-Feira, 04 de Agosto de 2025, 13h11Ronaldo
Segunda-Feira, 04 de Agosto de 2025, 13h0913/07
Segunda-Feira, 04 de Agosto de 2025, 12h17