O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) peticionou uma ação de exceção de suspeição contra o desembargador Hélio Nishiyama, relator de um inquérito policial contra o gestor, que tramita atualmente no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A defesa do emedebista alega que o magistrado, recém-empossado na Corte, teria atuado como advogado do governador Mauro Mendes (UB), em processos contra o administrador municipal.
A exceção de suspeição e impedimento foi proposta pela defesa do prefeito de Cuiabá em um inquérito que é relatado pelo desembargador. A investigação apura uma suposta “maquiagem” nas contas públicas da prefeitura de Cuiabá de R$ 326,5 milhões.
As irregularidades teriam o objetivo de fazer com que a capital atingisse um alto índice de capacidade pagamento (Capag), métrica utilizada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O Capag pode ser empregado na análise de concessões de empréstimos a entes públicos, por exemplo.
Segundo a investigação, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), teria agido para deixar de pagar empenhos realizados no ano de 2019, transferindo o pagamento para 2020, para atender os requisitos da STN. Na exceção de suspeição, a defesa do prefeito aponta a inimizade política entre o gestor municipal e o governador.
“Desta feita, bem se vê que é público e notório o fato de que Emanuel Pinheiro e Mauro Mendes são inimigos políticos. No ponto, vale destacar que a referida inimizade não está limitada somente ao campo político propriamente dito, mas já adentrou igualmente no Poder Judiciário, eis que Mauro Mendes se utiliza, indevidamente, de inúmeras ações judiciais com o único e exclusivo desejo de silenciar qualquer crítica que o Excipiente lhe dirija”, diz trecho da petição.
No pedido, o prefeito destaca que Hélio Nishiyama, então advogado do governador, esteve diretamente envolvido no embate político protagonizado pelos dois gestores. Entre os processos em que o hoje desembargador atuou na defesa de Mauro Mendes, está uma ação em que o chefe do Palácio Paiaguás pede uma indenização de R$ 100 mil a Emanuel Pinheiro, por danos morais.
Na ocasião, Emanuel Pinheiro teria afirmado que Luis Antônio Taveira Mendes, filho do governador Mauro Mendes, teria enriquecido ilicitamente. Segundo a defesa do prefeito, na peça acusatória produzida por Hélio Nishiyama, o então advogado à ocasião, faz diversas críticas ao gestor municipal, o que segundo a tese do emedebista, retira a neutralidade necessária para processar e julgar uma pessoa que ele já imputou a pecha de mentiroso.
“O Relator deste Inquérito Policial afirma que Emanuel Pinheiro é criminoso. E isso a despeito do Excipiente nunca ter sido condenado em nenhum processo criminal, sendo inocente a toda evidência. O Exmo. Des. Hélio Nishiyama disse que o Excipiente promove censura e se utiliza de maneira antiética do Poder Judiciário, chama Emanuel Pinheiro de demagogo e diz que ele reproduz informações falsas. Também afirma que Emanuel Pinheiro não tem hombridade. O Relator chama o Excipiente de mentiroso e imputa a ele o cometimento dos crimes de injúria, difamação e calúnia. Por fim, tal Magistrado alega que Emanuel Pinheiro está desesperado com os processos criminais que ele responde”, aponta a petição.
A defesa de Emanuel Pinheiro relata que Hélio Nishiyama já chamou o prefeito de criminoso, mentiroso, demagogo, antiético, sem hombridade, desesperado, injuriador, difamador e caluniador, fazendo com que seja impossível que ele execute um julgamento imparcial. Foi ressaltado também que a irmã do desembargador, Natali Akemi Nishiyama, é a única advogada que permaneceu na ação envolvendo o gestor municipal e o governador.
Por fim, foi pontuado que o atual desembargador também fez a defesa do ex-secretário Municipal de Saúde, Huark Douglas Correia, quando este firmou um Acordo de Não Persecução Cível. A delação do ex-chefe da pasta na capital resultou na deflagração da Operação Capistrum, que chegou a resultar no afastamento do prefeito, em 2021.
“Diante do exposto, requer-se que a presente exceção seja acolhida, a fim de que seja reconhecida a suspeição e o impedimento do Exmo. Sr. Dr. Des. Hélio Nishiyama para processar e julgar os autos de Inquérito Policial, com a redistribuição de tal investigação para outro magistrado”, diz a petição.
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