O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Alberto Pampado Neto, determinou que o empresário Younes Abdel Massih pague multa de R$ 5 mil por conta de um adesivo colado no veículo de sua empresa com os dizeres: “2014 vem aí e eu vou com Eraí”, numa alusão a pré-candidatura ao governo do Estado do empresário do agronegócio, Eraí Maggi (PP). A decisão atende pedido de uma denúncia formulada pelo Ministério Público Federal (MPF).
Os promotores identificaram elementos de propaganda extemporânea. Em depoimento à Justiça, o empresário afirmou que o adesivo foi colocado sem seu conhecido por um funcionário.
Além disso, ele explicou que o veículo circulou somente 1 dia com o adesivo em Cuiabá. No entanto, o magistrado rechaçou o argumento ao observar que seria dispensável a menção expressa a determinado candidato a cargo eletivo.
“A propaganda realizada fora do prazo legal, de forma subliminar e incutindo na população a idéia de candidatura às próximas eleições, caracteriza-se como extemporânea, vedada por lei”, citou o magistrado na decisão judicial. As propagandas eleitorais são permitidas pela Justiça Eleitoral somente em julho, quando já estarão concluídas as convenções partidárias.