Política Sábado, 10 de Dezembro de 2016, 09h:59 | Atualizado:

Sábado, 10 de Dezembro de 2016, 09h:59 | Atualizado:

DUPLA FUNÇÃO

Estado vai representar contra auditores que exercem advocacia

 

DIÁRIO DE CUIABÁ

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Palácio Paiaguás.jpg

 

O Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção do Governo do Estado (GTCC) vai enviar ao Ministério Público Estadual representações contra auditores do Estado que porventura estiverem exercendo, paralelamente, a advocacia. 

As representações têm como base um parecer da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), segundo quem o exercício da advocacia é incompatível com o trabalho de auditor estadual. 

A medida atinge todas as pessoas com funções relacionadas ao sistema de controle interno: auditoria governamental, controladoria, correição e ouvidoria. 

A própria OAB já pediu uma relação de todos os auditores do Estado para verificar quais estão advogando para impor a eles suas próprias sanções. 

Segundo a Ordem, auditores, pela própria natureza do cargo, possuem informações privilegiadas a respeito de empresas, de terceiros e do próprio Estado, que podem gerar um conflito que acabe prejudicando o interesse público, ou o seu próprio cliente. 

De acordo com a secretária de Estado de Transparência e Combate à Corrupção, Adriana Vandoni, um pedido de consulta foi feito à Ordem dos Advogados depois que o Gabinete recebeu uma denúncia de que um servidor, auditor do Estado, estaria advogando para o Movimento dos Sem Terra (MST).

“Investigamos esse servidor e verificamos que, realmente, ele exerce a advocacia. Como não tínhamos certeza de que ele estaria impedido, consultamos a OAB”, disse Vandoni, que não quis revelar a identidade do servidor. 

“Agora vamos levantar se outros auditores estão nessa mesma situação”, completou a secretária. “O gabinete agora vai dar ciência do parecer à PGE e à CGE e encaminhar ao MPE os casos em que auditores estejam exercendo a advocacia”. 

De acordo com a OAB, “a incompatibilidade das funções se dá justamente na medida em que há a flagrante possibilidade de prejuízo à advocacia, à Justiça e aos eventualmente patrocinados pelo autor, em detrimento da defesa do interesse público, o qual deve ser priorizado, pois o objetivo da norma restritiva é impedir o acesso privilegiado a informações e processos”, diz relatório assinado pelo advogado Pedro Martins Verão, aprovado pela 2ª Câmara Julgadora da Ordem. 

Segundo ele, basta ver a legislação estadual para entender que o auditor do Estado “detém poder de decisão relevante sobre interesses de terceiros”. 

Suas atividades, portanto, “apresentam conflito absoluto com a atividade da advocacia, impossibilitando a coexistência de ambos”. 

O relatório cita ainda decisões de Ordem dos Advogados de outros estados, que inclusive já cancelaram a inscrição – e, portanto, a licença para advogar – de auditores estaduais. 

OUTRO LADO

Por meio de nota, a Associação dos Auditores do Estado informaram que  estranham a atitude do Gabinete de Transparência e Combate a Corrupção, uma vez que sequer foram chamados para esclarecer o caso. Além disso, afirmam que a atuação de auditores como advogados foi alvo de consulta junto a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), e que não foi identificado irregularidades na conduta.

ÍNTEGRA DA NOTA

Auditores do Estado vem se manifestar acerca de notícia veiculada no site Folhamax dando conta de que  o Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção estaria representando ao Ministério Público supostas irregularidades funcionais dos Auditores do Estado de perfil Advogado. 

O fato causa estranheza, primeiro porque o GTCC não oportunizou aos Auditores qualquer chance de esclarecimento, o que já seria suficiente para afastar qualquer dúvida em relação a nossa conduta, segundo porque o tema ja foi objeto de consulta a OAB, estando devidamente esclarecido que não existe qualquer irregularidade na conduta dos auditores, portanto, o GTCC mais uma vez se equivoca gravemente.  

A carreira de Auditor do Estado é balizada por meio da Lei nº 8.099, de 29 de março de 2004, e dispõe que os perfis exigidos para o cargo são a formação superior nas áreas de Ciências Contábeis, Engenharia Civil, Administração, Direito, Ciências da Computação e Economia, com o devido registro no Conselho de Classe.

No caso do Auditor Advogado, o Conselho de Classe em que são registrados é a Ordem dos Advogados do Brasil. A norma federal que regula a atuação dos advogados é a Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, e nela são descritas as causas de incompatibilidade (vedação parcial) e impedimento (vedação total) ao exercício da advocacia.    

A OAB/MT já foi provocada por meio da Consulta nº 11/2014, formulada por órgão do Governo de Mato Grosso, e aprovada pelo Tribunal de Defesa das Prerrogativas por unanimidade, em 23 de março de 2015. Do voto na Consulta nº 11/2014 consta que “Mesmo que os Auditores do Tribunal de Contas do Estado – TCE/MT (art. 28 inc. II) e os Auditores Fiscais da Receita Federal (art. 28 inc. VII) exerçam atividade incompatível com advocacia, a mesma limitação não existe em relação aos Auditores do Estado. Estes, de acordo com o perfil exigido pela lei de carreira (Lei estadual nº 8.099, de 29 de março de 2004, art. 6º §1º) devem possuir graduação em Direito e registro na Ordem dos Advogados. Logo, a estes a condição de advogado é elemento que se integra ao perfil profissional da carreira”.

Deste modo, o único impedimento (proibição parcial) que atinge o Auditor do Estado perfil Advogado é atuar contra a Fazenda Pública que o remunera (art. 30 inc. I da Lei 8906/94). É a mesma vedação enfrentada pelas carreiras de Procurador do Estado e Analista Administrativo perfil Advogado que igualmente exigem a mesma formação.   

O Estado de Mato Grosso vive a pior crise do século XXI e o conjunto das carreiras dos servidores públicos, incluindo os Auditores do Estado, estão coletivamente empenhados em inúmeras tarefas para manter os serviços públicos ativos, viabilizar a remuneração dos servidores e a otimização dos recursos públicos arrecadados por meio de tributos. 

A provocação de divergências onde elas não existem, criando controvérsias contra disposições expressas em lei, em nada contribui para este propósito.  

Os recursos públicos reclamam sempre a melhor aplicação, com eficiência e economicidade, e que sempre atendam ao superior interesse público. Sendo assim,  os Auditores do Estado, independente de qualquer ataque, reafirma o seu compromisso de atuar em busca da melhoria dos serviços públicos,  através do fortalecimento do sistema de controle interno,  do combate à corrupção e do fomento à transparência. 

COMITE DE IMPRENSA DA ASSAE – ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES DO ESTADO

Cuiabá/MT, 11/12/2016 

 





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Comentários (7)

  • Observador

    Domingo, 11 de Dezembro de 2016, 12h23
  • Advogado, você tem toda razão. Assessores Jurídicos do TJ não podem advogar, Assessores Jurídicos do MP não podem advogar, Assessores Jurídicos da Defensoria não podem advogar, mesmo exercendo analogicamente as mesmas atribuições dos Analistas de Contas, qual seja, assessoramento . E os Analistas de Contas do Ministério Público de Contas podem advogar, que porra é essa? Com a palavra a OAB, o Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas do MT.
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  • alexandre

    Domingo, 11 de Dezembro de 2016, 11h54
  • Os caras ganham 25 mil e ainda advogam por fora ? Sem dedicação exclusiva ao serviço público. Cumprem as 8 horas por dia ?
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  • Maria

    Domingo, 11 de Dezembro de 2016, 09h28
  • Na Politec também varios Peritos Criminais advogam por fora, além de prestarem outros serviços pericias. Basta apurar
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  • Sim?o Pedro Silva Oliveira

    Domingo, 11 de Dezembro de 2016, 09h12
  • Parece-me que o parecer extrapola os limites do Estatuto da OAB. A limitação legal é que o servidor não pode exercer advocacia pública contra a fazenda pública que o remunera. Essa conversa de "informações privilegiadas" não resiste ao crivo do Conselho Federal. Se for limitar a advocacia para esses servidores (que apesar do nome são da área meio, é só auxiliam - com muitos erros e sem tantas exigências de concurso), daqui a pouco vai ter que criar prerrogativas que compensem a limitação. Bem menos: nem auditor do TCE, ou da CGU tem essas limitações. Nem por isso a auditoria fica comprometida.
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  • Advogado

    Sábado, 10 de Dezembro de 2016, 18h50
  • A OAB tem que tomar as mesmas medidas com os ANALISTAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, tem alguns advogando. Pode o cidadão ser Analista de Contas e Advogado ao mesmo tempo? Fica a pergunta!
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  • Marco

    Sábado, 10 de Dezembro de 2016, 15h19
  • Procuradores do Estado podem, embora sejam também detentores de informações privilegiadas. Que incoerência da OAB.
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  • MT mais

    Sábado, 10 de Dezembro de 2016, 15h09
  • Infelizmente seria ideal um pente fino nos desvios de função de servidores ou que estao a disposição e número de contratados. Esse site deveria apurar ...
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